Processo 0001779-87.2018.8.04.6301
TJAM • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ante o exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença deduzida pelo Município de Parintins (mov. 104.1) e HOMOLOGO os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (mov. 97.1 e 97.2), fixando o débito principal em R$ 7.114,49 (sete mil, cento e quatorze reais e quarenta e nove centavos) e os honorários de sucumbência em R$ 711,45 (setecentos e onze reais e quarenta e cinco centavos), totalizando R$ 7.825,94 (sete mil, oitocentos e vinte e cinco reais e noventa e quatro centavos), atuali
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