Processo 0001780-10.2024.8.16.0067

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0001780-10.2024.8.16.0067
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Cível de Cerro Azul
Última publicação
15/06/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CERRO AZUL VARA CÍVEL DE CERRO AZUL - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, 257 - FORUM - centro - Cerro Azul/PR - CEP: 83.570-000 - Fone: (41) 3210-8926 - Celular: (41) 99620-0412 - E-mail: alad@tjpr.jus.br Autos nº. 0001780-10.2024.8.16.0067 Processo:   0001780-10.2024.8.16.0067 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Sustação/Alteração de Leilão Valor da Causa:   R$381.708,98 Autor(s):   EDERSON LUIZ MAURE (RG: [removido] SSP/PR e CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX) Trv Silvino de Jesus Souza , 0 - Cerro Azul - CERRO AZUL/PR - CEP: 83.570-000 - E-mail: profedinho2803@gmail.com - Telefone(s): (41) 9950-7039 RAFAELA DOMIT MAURE (RG: [removido] SSP/PR e CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX) Travessa Silvino de Jesus Souza, 1454 - CERRO AZUL/PR - CEP: 83.570-000 Réu(s):   BMP SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA (CPF/CNPJ: 11.581.339/0001-45) Avenida Paulista, 1765 1º Andar - Bela Vista - SÃO PAULO/SP - CEP: 01.311-200 KEYCASH HOME EQUITY FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS (CPF/CNPJ: 40.995.902/0001-20) Avenida das Américas, 3434 BL 07 SALA 201 - Barra da Tijuca - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 22.640-102       Vistos. 1. A parte autora pugnou pela concessão da assistência judiciária gratuita. Todavia, verifica-se que o pedido já foi anteriormente apreciado e indeferido nestes autos (mov. 27.1), não tendo a parte apresentado qualquer documento novo ou elemento concreto capaz de demonstrar alteração superveniente de sua condição financeira que justifique a reapreciação da matéria. Dessa maneira, havendo nos autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a gratuidade, com fulcro no artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil, assino o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte traga aos autos documentos que comprovem a insuficiência de recursos para pagamento das custas do processo, como por exemplo: a) apresentação de cópia de holerite atual; b) carteira de trabalho, com registro atual; c) comprovante de recebimento de auxílio previdenciário; d) última DIRPF e respectiva DIPJ; e) contrato social da empresa; f) última declaração anual do Simples Nacional; g) extratos mensais no derradeiro trimestre do ano corrente. 2. Após tornem conclusos para deliberação. 3. Intimações e diligências necessárias. Cerro Azul, datado eletronicamente. (assinado digitalmente) Nicolas Dorado de Oliveira Juiz Substituto

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