Processo 0001780-29.2024.5.12.0016
TRT12 • Recurso Ordinário Trabalhista
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: ROBERTO LUIZ GUGLIELMETTO ROT 0001780-29.2024.5.12.0016 RECORRENTE: RENE FERREIRA AMORAS E OUTROS (1) RECORRIDO: RENE FERREIRA AMORAS E OUTROS (2) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO PROCESSO nº 0001780-29.2024.5.12.0016 (EDE) EMBARGANTES: RENE FERREIRA AMORAS, SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. RELATOR: DESEMBARGADOR ROBERTO LUIZ GUGLIELMETTO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. A finalidade dos embargos de declaração limita-se a sanar omissão, contradição, obscuridade ou corrigir erro material no julgado. O inconformismo das partes com a avaliação de fatos, provas e enquadramento jurídico adotado não configura vício de integração, mas mera pretensão de reforma da decisão, o que deve ser postulado pela via recursal adequada. VISTOS, relatados e discutidos estes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, opostos ao acórdão proferido nos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, sendo embargantes 1. SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. e 2. RENE FERREIRA AMORAS. Da decisão das fls. 676-687, as partes embargam de declaração (fls. 733-738 e fls. 827-832), apontando a existência de omissão, contradição e obscuridade e para fins de prequestionamento. É o relatório. VOTO Conheço de ambos os embargos por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade. MÉRITO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PRIMEIRA RÉ (SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.) 1- OMISSÃO QUANTO AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE CALOR A embargante sustenta a existência de omissão quanto ao exame do agente físico calor, aduzindo que a Turma Julgadora ignorou o parecer de seu assistente técnico, que registrou temperatura de 27,3°C IBUTG, inferior ao limite de tolerância adequado de 29,2°C. O acórdão abordou a matéria de forma exaustiva e direta, adotando fundamentação expressa no sentido de que a avaliação técnica quantitativa oficial, realizada pelo perito judicial, registrou o índice de 30,74°C IBUTG, valor que supera o limite de tolerância estabelecido no Anexo 3 da NR-15 para a taxa metabólica das atividades de Oficial de Cozinha I (ID 0c71b95, fl. 682). A adoção das conclusões do perito oficial em detrimento daquelas ofertadas pelo assistente técnico da ré insere-se no princípio do livre convencimento motivado do magistrado, previsto no artigo 371 do Código de Processo Civil. A discordância da parte com a valoração da prova realizada pelo colegiado e a pretensão de prevalência do laudo de seu assistente constituem matéria de mérito, insuscetível de reexame pela estreita via dos embargos de declaração. Rejeito 2- OMISSÃO QUANTO AO ENQUADRAMENTO NORMATIVO DA INSALUBRIDADE POR UMIDADE. ANEXO 10 DA NR-15 Quanto à alegada omissão no enquadramento normativo do agente umidade, sob a tese de que a lavação de utensílios não se equipara a local alagado ou encharcado, o acórdão também apresentou fundamentação clara. Na decisão embargada ficou expressamente consignado que o trabalho na área de lavação submetia o trabalhador a condições de umidade excessiva sem a devida proteção, gerando projeção contínua de água no corpo e no vestuário, o que caracteriza o encharcamento apto a produzir danos à saúde, nos termos do Anexo 10 da NR-15 (ID 0c71b95, fls. 682-683). A circunstância de a embargante entender que a descrição fática não se amolda à norma legal traduz mero inconformismo com a subsunção jurídica adotada, devendo a reforma ser buscada pelo recurso…
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