Processo 0001780-54.2025.5.18.0201

TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001780-54.2025.5.18.0201
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Posto Avançado de Porangatu
Última publicação
30/04/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO POSTO AVANÇADO DE PORANGATU ATOrd 0001780-54.2025.5.18.0201 AUTOR: FRANCISCO EUDO GALDINO RÉU: EDIFICAR - CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6dae9a1 proferido nos autos. DECISÃO Vistos etc. Petição protocolada em 04/06/2026 (ID a03a6c8 / Fls. 9-10), informando residir atualmente em Sousa/PB e possuir testemunha (Sr. Luis Ferreira Barros) domiciliada em Valparaíso de Goiás/GO (distante 417 km deste Juízo). Requer a conversão em audiência telepresencial ou, subsidiariamente, a oitiva por carta precatória. Petições protocoladas em 22/05/2026 (ID 7b3213d) e reiterada em 13/07/2026 (ID 227cc59), pleiteando a participação telepresencial de seus profissionais (advogado e preposto), sob a alegação de contenção de despesas públicas, sede em Goiânia/GO e adesão prévia ao Juízo 100% Digital. Petição protocolada em 03/07/2026 (ID 3348fd4 / Fls. 13-14), requerendo a participação telepresencial do seu advogado constituído, Dr. Matheus Gonçalves Viana (OAB/MG 168.440), residente em Curvelo/MG, e a oitiva de sua preposta, Sra. Marcia Rodrigues Gama Silva, por videoconferência (SISDOV) através de sala passiva/Vara do Trabalho de Valparaíso de Goiás/GO, anexando comprovante de residência nesta última comarca (ID 2dc4f5f / Fls. 15). De início, constata-se a estrita observância do requisito de tempestividade em relação a todos os pedidos iniciais. Conforme preconiza o art. 282, §1º, do Provimento Geral Consolidado (PGC) do TRT da 18ª Região, os pedidos de participação telepresencial devem ser protocolados com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis da data da audiência. Considerando que a solenidade está aprazada para 28/07/2026, os requerimentos protocolados pelo Autor em 04/06/2026, pela 2ª Ré em 22/05/2026 e pela 1ª Ré em 03/07/2026 cumprem integralmente o prazo regulamentar. A petição de reiteração da AGEHAB de 13/07/2026 apenas repisa a insurgência tempestivamente posta. Saliente-se, por oportuno, que a adesão expressa ao "Juízo 100% Digital" pela AGEHAB ou pelas demais partes não impõe de forma compulsória ou automática a realização de audiências de instrução na modalidade telepresencial. Nos termos do art. 279 do PGC do TRT18 e em consonância com a Resolução CNJ nº 345/2020, compete exclusivamente ao magistrado a condução do ato instrutório conforme a conveniência da prova e a segurança jurídica do processo, não havendo direito subjetivo absoluto à virtualização total da colheita de depoimentos orais. O Reclamante logrou comprovar documentalmente residir na cidade de Sousa/PB (fora da jurisdição deste Posto Avançado, que abrange estritamente os municípios de Bonópolis, Campinaçu, Estrela do Norte, Formoso, Minaçu, Montividiu do Norte, Mundo Novo, Mutunópolis, Nova Crixás, Novo Planalto, Porangatu, Santa Teresa de Goiás, São Miguel do Araguaia e Trombas). Da mesma forma, sua testemunha reside em Valparaíso de Goiás/GO, também fora da jurisdição territorial deste Juízo. Com fundamento no art. 2º, I, da Resolução CNJ nº 354/2020, art. 4º, §1º, da Resolução CNJ nº 354/2020 e arts. 282 e 283 do PGC do TRT18, DEFIRO o pedido para converter o ato em AUDIÊNCIA MISTA em relação ao Reclamante e sua testemunha. A requerente possui sede em Goiânia/GO, localidade que não integra a jurisdição deste Posto Avançado. Diante da justificativa de limitação de recursos públicos para deslocamento e com amparo nos…

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