Processo 0001780-72.2026.8.16.0153

TJPR • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0001780-72.2026.8.16.0153
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Juizado Especial Cível de Santo Antônio da Platina
Última publicação
01/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA - PROJUDI Avenida Cel. Oliveira Motta, 745 - Centro - Santo Antônio da Platina/PR - CEP: 86.430-000 - Fone: (43) 35728380 - E-mail: sap-3vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0001780-72.2026.8.16.0153   Processo:   0001780-72.2026.8.16.0153 Classe Processual:   Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal:   Práticas Abusivas Valor da Causa:   R$10.000,00 Polo Ativo(s):   Benedita da Silva Polo Passivo(s):   PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA Vistos. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS ajuizada por BENEDITA DA SILVA contra PAULISTA – SERVIÇOS DE RECEBIMENTO E PAGAMENTOS LTDA. Houve regular citação (mov. 13). Dispensado o relatório por força do disposto no artigo 38 da Lei 9099/95. Fundamento e decido. As partes requereram o julgamento antecipado do mérito (mov. 18.1). No presente caso, as provas já produzidas nos autos são suficientes para a formação da convicção deste Magistrado, mostrando-se despicienda a dilação probatória em audiência, razão pela qual, com fulcro no artigo 355, I, do CPC, promovo o julgamento antecipado do mérito. Passo à análise da preliminar arguida. ILEGITIMIDADE PASSIVA A legitimidade da parte requerida é patente, já que integra a cadeia de fornecedores do serviço adquirido pelo consumidor. E, nos termos do artigo 7º, parágrafo único, do CDC, “Tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo”. Colha-se a propósito: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NEGATIVA DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONTRATAÇÃO DO SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA. ÓBITO DE UM DOS SÓCIOS ADMINISTRADORES DA EMPRESA. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A DEMANDA. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. NÃO ACOLHIMENTO.  LEGITIMIDADE DO BANCO CONSTATADA. SOLIDARIEDADE DE TODOS OS FORNECEDORES QUE PARTICIPARAM DA CADEIA DE CONSUMO. SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA QUE PREVIA COBERTURA EM CASO DE MORTE NATURAL. PARCELAS REMANESCENTES DEVEM SER QUITADAS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ALEGAÇÃO DE LIMITE DA APÓLICE. NÃO ACOLHIMENTO. A PARTE APELADA SEQUER PUGNA PELA INDENIZAÇÃO EM FACE DOS BENEFICIÁRIOS. PUGNA SOMENTE PELA QUITAÇÃO DAS PARCELAS REMANESCENTES APÓS O FALECIMENTO DO SÓCIO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. HONORÁRIOS RECURSAIS MAJORADOS PARA 12% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 4ª Câmara Cível - 0008329-54.2022.8.16.0116 - Matinhos -  Rel.: DESEMBARGADORA MARIA APARECIDA BLANCO DE LIMA -  J. 10.06.2024) AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. COMPRA E VENDA. CONSUMIDOR INTERMEDIÁRIO. VULNERABILIDADE RECONHECIDA. APLICAÇÃO DO CDC. POSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ. HIPOSSUFICIÊNCIA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE OS INTEGRANTES DA CADEIA DE CONSUMO. SÚMULA 83/STJ. JULGAMENTO EXTRA PETITA. ANÁLISE LÓGICO-SISTEMÁTICA DA PETIÇÃO INICIAL. POSSIBILIDADE. CUMULAÇÃO DOS DANOS MORAIS COM OS LUCROS CESSANTES. TESE NÃO PREQUESTIONADA. SÚMULA 211/STJ. DANO MORAL. VIOLAÇÃO A DIREITO DA PERSONALIDADE NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO DISPOSITIVO DA LEGISLAÇÃO FEDERAL VIOLADO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. [...] 4. A jurisprudência deste Tribunal de Uniformização confirma o…

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