Processo 0001783-32.2025.5.18.0161
TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CALDAS NOVAS ATOrd 0001783-32.2025.5.18.0161 AUTOR: MARCELO LOPES DA SILVA RÉU: MUNICIPIO DE CALDAS NOVAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a22ad93 proferida nos autos. DECISÃO ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RELAÇÃO DE TRABALHO DE NATUREZA JURÍDICO - ADMINISTRATIVA. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA DO TRABALHO EM RAZÃO DA MATÉRIA. PRECEDENTES. MARCELO LOPES DA SILVA ajuizou ação trabalhista em face de MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS/GO, alegando, em resumo, que: é servidor público municipal desde 04 de março de 2009, exercendo o cargo de auxiliar de serviços e obras, no entanto, apesar de seu tempo de serviço e do direito constitucionalmente assegurado ao gozo de férias anuais com adicional de 1/3, o Município deixou de conceder e pagar as férias referentes aos anos de 2016, 2017, 2018, 2019 e 2020. Postulou o recebimento das férias vencidas dos anos de 2016 a 2020, em dobro, acrescidas do adicional de 1/3 constitucional, devidamente corrigidas monetariamente e com juros moratórios. O Município reclamado apresentou contestação (ID. a6d75b2), arguindo, em preliminar, a incompetência absoluta da Justiça do Trabalho e, no mérito, afirma a total improcedência dos pleitos. Em audiência inicial realizada no CEJUSC digital (ID. f1c8b0b), determinou-se a conclusão dos autos para decidir quanto à preliminar de incompetência absoluta da Justiça do Trabalho. Por constatar questões ainda não esclarecidas nos autos (ID. 9b29680), determinou-se a intimação do reclamado para, no prazo assinalado, trazer aos autos possível termo de nomeação estatutária do autor, sob pena de preclusão. O Município, por sua vez, ID. e6cb903, não somente trouxe ao feito o Decreto de nomeação do autor para o cargo efetivo de Auxiliar de Obras e Serviços do Município, como também o termo de posse no cargo, o último contracheque do autor, e cópia da LCM nº. 004/2010, que disciplina sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Efetivos da Administração Direta do Município de Caldas Novas, na qual consta o cargo para o qual foi nomeado o autor. Passo à análise. Incontroverso que o autor foi nomeado para ocupar cargo no Município de Caldas Novas/GO por força de aprovação em concurso público, conforme se infere do Decreto nº 427/2009 (ID. 07ae60b, p. 248) e do Termo de Posse (ID. 07ae60b, p. 249). Portanto, a prova documental juntada aos autos demonstra que se trata de contrato tipicamente de natureza jurídico-administrativo e não vínculo celetista. Embora o art. 114, I, da CF preceitue que compete à Justiça do Trabalho dirimir as demandas envolvendo a Administração Pública, o Supremo Tribunal Federal, desde a concessão da liminar na ADIN nº 3395-6 MC/DF, firmou o entendimento de que a “relação de trabalho” a que alude o dispositivo constitucional é apenas a de natureza privada, não abrangendo as causas dos servidores públicos estatutários ou regidos por contratos jurídico-administrativos. Com isso, a jurisprudência, seguindo a orientação do STF, tem se posicionado no sentido de que, mesmo havendo alegação de desvirtuamento do vínculo temporário e/ou nulidade de contratação sem concurso público, com postulação de parcelas de natureza celetista, não compete à Justiça do Trabalho dirimir o litígio, conforme bem ilustram os seguintes precedentes, in verbis: "RECURSO DE REVISTA. SERVIDOR PÚBLICO CONTRATADO EM PERÍODO…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT18
O TRT18 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.