Processo 0001783-94.2024.5.11.0053

TRT11 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001783-94.2024.5.11.0053
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gabinete do Desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva
Última publicação
04/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: AUDALIPHAL HILDEBRANDO DA SILVA ROT 0001783-94.2024.5.11.0053 RECORRENTE: RESIDENCE CARE HOSPEDAGEM PARA IDOSOS LTDA RECORRIDO: UNIÃO FEDERAL (AGU) - RR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a003f8 proferida nos autos. DECISÃO MONOCRÁTICA INTERLOCUTÓRIA Considerando a complementação da documentação alusiva à hipossuficiência da recorrente RESIDENCE CARE HOSPEDAGEM PARA IDOSOS LTDA. — notadamente o balancete atualizado no Id. 5383914, dando conta de prejuízo acumulado no exercício 2025 de R$ 10.278.081,64 — no exercício da possibilidade da retratação a que alude o § 2º do art. 1.021 do CPC, reputo comprovado o estado de miserabilidade jurídica alegado, conforme § 7º do art. 99 do CPC e item II da Súmula n. 463 do TST, motivo pelo qual determino o processamento do recurso ordinário de Id. 681e686. Sem prejuízo, todavia, considerando que a matéria tratada nos autos — validade das cessões de crédito operadas nos autos da reclamação trabalhista nº 0005400-54.1990.5.11.0053 — encontra-se sob análise do TST, conforme recurso de revista interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO naqueles autos (v. decisão no link https://pje.tst.jus.br/consultaprocessual/detalhe-processo/0005400-54.1990.5.11.0053/3#72c303b), revela-se prudente a suspensão do julgamento do presente recurso ordinário até o trânsito em julgado do apelo, evitando-se, assim, a prolação de decisões potencialmente contraditórias acerca da mesma matéria. A medida também se justifica à luz dos princípios da segurança jurídica, da eficiência e da racionalidade processual, prevenindo a duplicidade de pronunciamentos jurisdicionais sobre idêntica controvérsia. Diante do exposto, nos termos do art. 313, V, “a”, do CPC, acolho o requerimento deduzido pelo parquet laboral no Id. 28f3164 para determinar o sobrestamento do feito até o trânsito em julgado do aludido recurso de revista interposto nos autos do da reclamação trabalhista nº 0005400-54.1990.5.11.0053, devendo os autos permanecerem sobrestados até ulterior deliberação. Dê-se ciência às partes. Após, proceda-se ao sobrestamento do feito. MANAUS/AM, 30 de abril de 2026. AUDALIPHAL HILDEBRANDO DA SILVA Desembargador(a) do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - RESIDENCE CARE HOSPEDAGEM PARA IDOSOS LTDA

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