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Icaro Goncalves Nogueira x Ana Carla Queiroz de Morais

Processo 0001784-51.2025.5.11.0051 · TRT11

Sobre este processo

O processo 0001784-51.2025.5.11.0051 é da Justiça do Trabalho (11ª Região, Amazonas e Roraima), no TRT11, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista. A classe processual é Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo, ação em que o trabalhador pede direitos ligados ao contrato de trabalho, como verbas rescisórias, horas extras ou reconhecimento de vínculo. No polo ativo aparece Icaro Goncalves Nogueira; no polo passivo, Ana Carla Queiroz de Morais e Andre da Silva Alves.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0001784-51.2025.5.11.0051?

No TRT11, 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista.

Quem são as partes do processo 0001784-51.2025.5.11.0051?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Icaro Goncalves Nogueira; no polo passivo: Ana Carla Queiroz de Morais e Andre da Silva Alves.

Como acompanhar o processo 0001784-51.2025.5.11.0051?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 13/07/2026, é uma intimação.

Última publicação em diário oficial · TRT11 · 13/07/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BOA VISTA ATSum 0001784-51.2025.5.11.0051 RECLAMANTE: ICARO GONCALVES NOGUEIRA RECLAMADO: BRASIL SERVICOS ESPECIALIZADOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA E OUTROS (19) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce2b985 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante todo o exposto e em conclusão, decide a Primeira Vara do Trabalho de Boa Vista – RR, na impugnação ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica: a) REJEITAR a impugnação aprese

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