Processo 0001785-16.2025.5.20.0009

TRT20 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001785-16.2025.5.20.0009
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
9ª Vara do Trabalho de Aracaju
Última publicação
30/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relator: FABIO TULIO CORREIA RIBEIRO RORSum 0001785-16.2025.5.20.0009 RECORRENTE: WELLINGTON DE JESUS VIEIRA SANTOS RECORRIDO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7695c2a proferida nos autos. Vistos etc. Nos autos o recurso ordinário de ID 64a9f44, onde o reclamante recorrente pugna para que lhe sejam concedidos os benefícios da justiça gratuita, não tendo recolhido as custas processuais fixadas na sentença. Alega, em síntese, que “a concessão do benefício da gratuidade de justiça não está condicionada à comprovação da miserabilidade da parte, mas sim à impossibilidade de arcar com os custos e as despesas do processo, sem prejuízo ao atendimento de suas necessidades básicas.” Argumenta que “os documentos acarretados aos autos demonstram que embora o recorrente receba proventos acima de 40% do teto dos benefícios da Previdência Social, as suas despesas também são bastante significativas, incluindo as que são descontadas em folha.” Passo ao exame. Acerca da matéria ora em análise, o Pleno do C. TST, no julgamento do IncJulgRREmbRep-277-83.2020.5.09.0084, fixou a seguinte tese em sede de Recurso de Revista Repetitivo:   Tema 21 I - Independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos;  II - O pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal;  III - Havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade de justiça, decidindo, após, o incidente (art. 99, § 2º, do CPC).   Como se vê no item I transcrito, “o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social”. Ocorre que, in casu, restou demonstrado nos autos através dos contracheques juntados com a inicial que o autor recebe acima do limite fixado na norma (§3° do art. 790 da CLT). Sendo assim, o item I do Tema 21 da tabela de IRR do C. TST não se aplica ao reclamante. Conforme entendimento firmado pela SDI-1 do TST (E-RR-0000415-09.2020.5.06.0351), em se tratando de pleito deduzido por pessoa natural, a declaração de impossibilidade de demandar em juízo sem prejuízo do próprio sustento e de sua família atrai a presunção de veracidade, nos termos do art. 374, IV, do CPC/2015, tornando-se suficiente para aferição e concessão do benefício da justiça gratuita. Ocorre que, na hipótese dos autos, há prova que infirma o conteúdo da declaração de hipossuficiência do autor. Restou comprovado nos autos através dos contracheques juntados com a inicial que o autor recebeu, em todo o ano de 2025, remuneração líquida, já com descontos em folha, em importe superior ao fixado no §3° do art. 790 da CLT, percebendo, por exemplo, R$ 6.398,74 em outubro de 2025,…

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