Processo 0001785-39.2023.5.10.0017

TRT10 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0001785-39.2023.5.10.0017
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
3ª Turma
Última publicação
13/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: PEDRO LUÍS VICENTIN FOLTRAN AP 0001785-39.2023.5.10.0017 AGRAVANTE: MARCOS ANTONIO CRISANTO DE SOUSA AGRAVADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5855f54 proferida nos autos. RECURSO DE: MARCOS ANTONIO CRISANTO DE SOUSA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 14/04/2026 - Id 0a22b0c; recurso apresentado em 27/04/2026 - Id 723cf58). Representação processual regular (Id b78c5df ). Preparo inexigível.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Questão JT: NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONTROVÉRSIA ACERCA DA CONFIGURAÇÃO DA NULIDADE. Alegação(ões): - violação do(s) inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal. A Turma manteve a extinção da execução e a multa por litigância de má-fé, entendendo que a prestação jurisdicional foi entregue de forma completa. A parte recorrente alega que o Colegiado foi omisso quanto a pontos cruciais: a) o fato de a própria CEF ter juntado documentos do exequente na ação coletiva, reconhecendo-o como beneficiário; b) a distinção fática entre os reflexos pleiteados e os quitados na ação individual anterior; c) a aplicação do art. 104 do CDC quanto à falta de ciência da ação coletiva; e d) a tese de que a multa foi aplicada por mera presunção. Contudo, o recurso não merece seguimento. No rito de execução, a admissibilidade do recurso de revista por negativa de prestação jurisdicional restringe-se à hipótese de violação do art. 93, IX, da Constituição Federal (Súmula 459 do TST). No caso, o Colegiado expôs de forma fundamentada as razões de seu convencimento, fixando a premissa de que a identidade de pedidos e a quitação ampla e irrestrita em acordo judicial anterior (RT 0182100-05.2008.5.22.0001) são suficientes para a extinção do feito e a caracterização da má-fé.  O fato de o Colegiado não ter se manifestado especificamente sobre a juntada de documentos pela CEF na ação coletiva ou sobre a interpretação do art. 104 do CDC não configura omissão nula, pois tais elementos foram considerados irrelevantes diante da premissa fática do pagamento anterior já realizado. A decisão contrária aos interesses da parte não se confunde com ausência de fundamentação.  Ileso o dispositivo constitucional invocado. 2.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS (13026) / COISA JULGADA Questão JT: AÇÃO COLETIVA. COISA JULGADA. ALCANCE DA DECISÃO EM AÇÃO COLETIVA EM RELAÇÃO À RECLAMAÇÃO INDIVIDUAL. Alegação(ões): - violação do(s) inciso XXXVI do artigo 5º da Constituição Federal. A Turma manteve a extinção da execução por entender configurada a coisa julgada, baseando-se na identidade de objeto com ação individual anterior onde houve quitação total.  A parte recorrente alega, em síntese, que não há como ser reconhecida a existência de coisa julgada entre ação coletiva e outra ação individual. Contudo, o recurso não merece seguimento. A controvérsia sobre a configuração da coisa julgada possui natureza infraconstitucional, o que atrai o óbice da Súmula 266 do TST e do art. 896, § 2º, da CLT, visto que eventual ofensa ao art. 5º, XXXVI, da CF seria apenas reflexa. 3.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) /…

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