Processo 0001785-53.2025.5.18.0241
TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS ATOrd 0001785-53.2025.5.18.0241 AUTOR: JODEMILSON CAVALCANTE GOMES RÉU: AGRO-ESTRUTURAL SOLUCOES CONSTRUTIVAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d9b991 proferido nos autos. DESPACHO Vieram os autos conclusos em razão das tentativas frustradas de notificação da reclamada (ID 01d4632). Em pesquisa realizada no banco de dados dos processos desta Vara do Trabalho, não foi encontrado outro endereço com notificação frutífera da demandada. Ademais, em pesquisa junto ao convênio INFOJUD/SERPRO (ID 08ea7f0), verificou-se que o endereço cadastrado na Receita Federal é o mesmo já diligenciado, sem sucesso. Por fim, a parte autora informou as localizações da empresa que eram de seu conhecimento, contudo, também não correspondiam ao atual domicílio da reclamada. Assim, determino a citação da ré por edital. Redesigno a audiência INICIAL TELEPRESENCIAL para o dia 03/10/2025 10:20, a ser realizada virtualmente no CEJUSC DIGITAL VT VALPARAÍSO DE GOIÁS, por meio da ferramenta Zoom (Orientações: TRT 18 > SERVIÇOS > AUDIÊNCIAS TELEPRESENCIAIS), cujo código para acesso à sala virtual no dia e horário citados será: https://trt18-jus-br.zoom.us/my/cejuscdigital.manha ID da reunião: 7852501885 Tendo o autor optado pelo Juízo 100% Digital/Telepresencial, fica esclarecido ao réu que poderá se opor à escolha, no prazo de 05 dias úteis, a contar da notificação, ocorrendo aceitação tácita em caso de não manifestação. Fica esclarecido, ainda, que as partes poderão retratar-se, por uma única vez, até a prolação da sentença, preservados todos os atos processuais já praticados e as audiências telepresenciais já designadas (art. 7o da Portaria TRT18-SGP-SGJ, 896-2021). No Juízo 100% Digital, as intimações dos advogados cadastrados nos autos são realizadas normalmente por meio de publicação no DEJT. É de responsabilidade das partes e advogados dispor de equipamento (celular, “tablet”, computador, “notebook” etc.) que contenha câmera, microfone e acesso à Internet para participação na audiência por videoconferência. A participação na audiência é pessoal ou, em se em se tratando de pessoa jurídica, por meio de sócio, diretor ou preposto (munido de documento de identificação e com carta de preposto), preferencialmente acompanhado de advogado, devendo, antes da audiência, ser apresentados no sistema PJe os atos constitutivos, informando o número do CNPJ ou do CEI (Cadastro Específico do INSS), e, sendo pessoa física, o número do CPF, da carteira de identidade e do CEI. O não comparecimento da reclamada importará em julgamento da questão à sua revelia, com aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato. O não comparecimento do reclamante implicará em arquivamento do feito. Na audiência, será tentada, inicialmente, a conciliação das partes. Não havendo acordo, serão recebidos a defesa e os documentos nos termos do art. 847 DA CLT. OS ADVOGADOS DEVERÃO ENCAMINHAR ELETRONICAMENTE AS CONTESTAÇÕES E OS DOCUMENTOS, ANTES DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA, sem prescindir de sua presença àquele ato processual, ficando facultada a apresentação de defesa oral, pelo tempo de até 20 minutos, conforme arts. 847 da CLT e 20 do Provimento Geral Consolidado. Fica vedada a gravação, por qualquer meio, das audiências iniciais e de conciliação, em atendimento ao Princípio da Confidencialidade (art. 12, § 4o, c/c art. 1o, I, do…
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