Processo 0001785-73.2026.8.16.0160

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0001785-73.2026.8.16.0160
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Cível de Sarandi
Última publicação
03/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA CÍVEL DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - Celular: (44) 3042-1461 - E-mail: sgxr@tjpr.jus.br Autos nº. 0001785-73.2026.8.16.0160. Processo:   0001785-73.2026.8.16.0160 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Práticas Abusivas Valor da Causa:   R$16.316,00 Autor(s):   Karina Andrade Gouvêa Réu(s):   CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de ação ajuizada por Karina Andrade Gouvêa em face de Crefisa S.A. Crédito, Financiamento e Investimentos, na qual a parte autora pretende a revisão de cláusulas contratuais, sob alegação de abusividade na cobrança de juros remuneratórios, cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais. Narra a autora que celebrou com a requerida o contrato de empréstimo nº 022940003714, por meio do qual recebeu a quantia de R$ 636,65, a ser paga em 12 parcelas mensais de R$ 159,00, totalizando R$ 1.908,00, sustentando que foram aplicadas taxas de juros abusivas (22,86% ao mês e 1.083,28% ao ano), muito superiores à média de mercado divulgada pelo Banco Central. Afirma que, caso observada a taxa média de mercado (aproximadamente 5,96% ao mês), a parcela seria significativamente menor, havendo cobrança indevida no montante aproximado de R$ 998,76. Requer, assim, a revisão contratual, repetição do indébito, indenização por danos morais, além da concessão de tutela de urgência. Foi deferida a justiça gratuita à parte autora por meio de agravo, recebida a petição inicial e determinada a citação do réu. A parte ré apresentou contestação, sustentando, preliminarmente, ausência de interesse processual e indícios de litigância abusiva. No mérito, defendeu a regularidade do contrato, afirmando que as taxas praticadas refletem o alto risco da operação, sendo inaplicável a simples comparação com a taxa média de mercado. Aduziu, ainda, que a autora não comprovou a abusividade e que os juros estão de acordo com as peculiaridades do caso concreto.  Ressaltou que a operação se refere a crédito pessoal não consignado, concedido a cliente de alto risco, o que justifica a taxa aplicada, pugnando pela improcedência dos pedidos. Intimada, a parte autora manteve-se silente. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido.   2. FUNDAMENTOS 2.1. Preliminarmente 2.1.1. Do Julgamento Antecipado O caso em análise versa sobre matéria unicamente de direito, não havendo necessidade de produção de outras provas, especialmente prova pericial. Ademais, os fatos que a requerida pretende demonstrar já estão comprovados através dos documentos carreados aos autos. Saliente-se que “o julgador é o destinatário da prova, e a ele cabe a decisão de julgar ou não antecipadamente a lide, sendo totalmente desnecessária a dilação probatória, quando presentes os elementos necessários à formação de sua convicção.” (TJ/PR, Apelação Cível no0427419-1, 5a Câmara Cível, rel. Des. Jurandyr Reis Junior, data do julgamento 29/01/2008, unânime, DJ 7563). Sendo o julgador o destinatário da prova, poderá indeferir eventuais provas desnecessárias (CPC, art. 370) e diligências inúteis, bem como aquelas que não forem essenciais à solução do conflito. Neste sentido: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRODUÇÃO DE PROVAS.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados