Processo 0001785-90.2024.8.16.0080

TJPR • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0001785-90.2024.8.16.0080
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Última publicação
09/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Processo: 0001785-90.2024.8.16.0080(Recurso Inominado) Relator(a): Luciana Fraiz Abrahão Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Data do Julgamento: 18/05/2026 Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PRETENSÃO DE REEMBOLSO DE VALORES PAGOS EM ACORDO TRABALHISTA. ALEGADA RETIRADA FÁTICA DO AUTOR DA SOCIEDADE EM MOMENTO ANTERIOR AOS FATOS GERADORES DO DÉBITO. AUSÊNCIA DE AVERBAÇÃO OPORTUNA DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL E DO DISTRATO SOCIAL. INOPONIBILIDADE DA MODIFICAÇÃO SOCIETÁRIA PERANTE TERCEIROS SEM O DEVIDO REGISTRO. MANUTENÇÃO FORMAL DO RECORRENTE NO QUADRO SOCIETÁRIO DURANTE O PERÍODO DAS OBRIGAÇÕES. INEXISTÊNCIA DE PROVA SEGURA DE RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DOS RECORRIDOS PELO PREJUÍZO SUPORTADO.  SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.II) CASO EM EXAME1. Cuida-se de recurso inominado interposto pelo autor contra sentença que julgou improcedente ação regressiva, por meio da qual o recorrente pretende o ressarcimento de valores despendidos em acordo firmado para quitação de débito trabalhista atribuído à sociedade empresária da qual figurava como sócio. III) QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão principal em discussão consiste em definir se a alegada retirada de fato do autor da sociedade, sem averbação formal do distrato social, é suficiente para afastar sua responsabilidade e justificar o regresso contra os recorridos.IV) RAZÕES DE DECIDIR3. Da análise dos autos, verifica-se que, embora o recorrente sustente ter se retirado da sociedade antes do surgimento das obrigações trabalhistas, permaneceu formalmente no quadro societário até a averbação do distrato em 2020, razão pela qual a retirada de fato não produz efeitos perante terceiros sem o respectivo registro. 4. As provas orais acerca da administração exclusiva dos recorridos não afastam a relevância jurídica da ausência de formalização da alteração contratual, tampouco demonstram, de forma suficiente, a responsabilidade exclusiva deles pelo valor pago no acordo trabalhista. 5. Assim, correta a sentença ao reconhecer que a própria inércia do autor em regularizar sua saída da sociedade impede o acolhimento da pretensão regressiva.V) DISPOSITIVO E TESE6. Recurso conhecido e desprovido.

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