Processo 0001786-04.2025.5.20.0008

TRT20 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0001786-04.2025.5.20.0008
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Aracaju
Última publicação
30/03/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU CumSen 0001786-04.2025.5.20.0008 EXEQUENTE: SINDICATO DOS T NA I DA E DO PETROLEO NOS E DE AL E SE E OUTROS (5) EXECUTADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 287cadf proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT   Considerando os elementos constantes dos autos e visando à uniformização da condução processual, reconsidero a decisão anteriormente proferida. Este Juízo possui entendimento consolidado no sentido de que a execução deve ser promovida de forma individualizada, contemplando apenas 1 (um) empregado por ação, como medida que favorece a celeridade, a organização dos feitos e a efetividade da prestação jurisdicional. Cumpre destacar que a decisão proferida nos autos do processo nº 0020372-46.2012.5.20.0008, na qual se formou a coisa julgada coletiva, ao admitir a execução individual ou em grupos de, no máximo, 05 (cinco) empregados, não conflita com o entendimento ora adotado. Isso porque ali se fixou um limite máximo, sem vedar a adoção de critério mais restritivo, no exercício do poder de direção do processo por este Juízo. Diante do exposto, determino que cada execução seja proposta com apenas 1 (um) substituído, devendo a parte exequente promover o desmembramento do feito, com a distribuição dos novos processos por dependência, observada a prevenção deste Juízo. Fica ainda estabelecido que, ao ajuizar cada nova ação de cumprimento de sentença, a parte exequente deverá informar, de forma expressa e específica, a eventual existência de documentos faltantes, indicando-os precisamente, quando indispensáveis à adequada liquidação do julgado. ARACAJU/SE, 09 de maio de 2026. GUILHERME CARVALHEIRA LEAL Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - Gilson Almeida Santiago - Everton de Andrade Mendes - Oberlito Oliveira Santos - Marcos Antonio Santana Rita - Roque de Lima Santana - SINDICATO DOS T NA I DA E DO PETROLEO NOS E DE AL E SE

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT20

O TRT20 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados