Processo 0001786-36.2024.8.27.2710
TJTO • Recurso Inominado Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Recurso Inominado Cível Nº 0001786-36.2024.8.27.2710/TO RELATORA : Juíza CIBELE MARIA BELLEZIA RECORRENTE : MARIA EMILIA FERREIRA DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A) : JOAICE ARAÚJO MORAIS (OAB TO006413) RECORRIDO : BANCO BRADESCO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO PRADO (OAB TO04873A) EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DA RELAÇÃO JURÍDICA. EXTRATO BANCÁRIO INSUFICIENTE PARA COMPROVAR A LIBERAÇÃO DO CRÉDITO. NULIDADE DO CONTRATO. RESTITUIÇÃO SIMPLES DOS VALORES DESCONTADOS. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso Inominado interposto contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação declaratória de inexistência de negócio jurídico cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais. A recorrente sustenta a inexistência da contratação de empréstimo consignado, alegando que a instituição financeira não comprovou a celebração do contrato nem a efetiva disponibilização do valor contratado, requerendo a declaração de inexistência da relação jurídica, a restituição dos valores descontados e a condenação ao pagamento de indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se a instituição financeira comprovou a existência da contratação do empréstimo que fundamenta os descontos realizados; (ii) estabelecer se são devidos a restituição dos valores descontados e, em caso positivo, em que modalidade; e (iii) determinar se os descontos decorrentes da contratação não comprovada ensejam indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR Incidem as normas do Código de Defesa do Consumidor, sendo objetiva a responsabilidade da instituição financeira, competindo-lhe comprovar a existência da contratação, nos termos do art. 14 do CDC e do art. 373, II, do CPC. O extrato bancário apresentado não individualiza o contrato impugnado, não identifica o número da operação, o valor originalmente liberado, a data da disponibilização do crédito ou qualquer elemento apto a vincular a movimentação financeira ao contrato discutido. A ausência do instrumento contratual, aliada à inexistência de prova idônea da efetiva liberação do crédito correspondente ao contrato controvertido, impede o reconhecimento da regularidade da contratação e conduz ao reconhecimento da inexistência da relação jurídica. A restituição dos valores descontados deve ocorrer de forma simples, pois não ficou demonstrada a má-fé da instituição financeira nem a ausência de engano justificável, requisitos para a repetição em dobro prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC. A mera inexistência da contratação e a realização de descontos indevidos não configuram automaticamente dano moral, sendo necessária a demonstração de circunstâncias agravantes ou de efetiva lesão aos direitos da personalidade, o que não ocorreu no caso. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: A instituição financeira deve comprovar a efetiva celebração do contrato e a disponibilização do crédito quando impugnada a contratação de empréstimo. Extrato bancário que não individualiza a operação controvertida não constitui prova suficiente da contratação nem da liberação do valor do empréstimo. A ausência de comprovação da contratação impõe o reconhecimento da inexistência da relação jurídica e a restituição simples dos valores indevidamente descontados, quando…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.