Processo 0001786-85.2024.8.27.2726

TJTO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0001786-85.2024.8.27.2726
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Escrivania Cível de Miranorte
Última publicação
08/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Apelação Cível Nº 0001786-85.2024.8.27.2726/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0001786-85.2024.8.27.2726/TO RELATORA : Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE APELANTE : INEZ BRITO COSTA (AUTOR) ADVOGADO(A) : ARNALDO FRANCELINO DE MOURA (OAB TO005906) APELANTE : BANCO BRADESCO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A) EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DESCONTOS INDEVIDOS C/C DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TARIFAS BANCÁRIAS. CESTA DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. COBRANÇAS INDEVIDAS EM CONTA UTILIZADA PARA RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DANO MORAL. MANUTENÇÃO INTEGRAL DA SENTENÇA. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. I. Caso em exame 1. Apelações cíveis interpostas contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação de ressarcimento de descontos indevidos cumulada com declaratória de inexistência de relação jurídica e indenização por danos morais. 2. A parte autora alegou a realização de descontos mensais em conta corrente, sob a rubrica de cesta de serviços bancários, sem contratação válida. Requereu a declaração de inexistência da relação jurídica, a restituição dos valores descontados e indenização por danos morais. 3. A instituição financeira sustentou a regularidade da cobrança, em razão da contratação da cesta de serviços e da utilização de serviços tarifados. 4. A sentença declarou a inexistência da relação jurídica, condenou a instituição financeira à restituição em dobro dos valores descontados e rejeitou o pedido de indenização por danos morais. 5. A parte autora recorreu para obter a condenação por danos morais. A instituição financeira recorreu para afastar a declaração de inexistência da relação jurídica e a restituição em dobro ou, subsidiariamente, limitar a restituição à forma simples. II. Questão em discussão 6. Há três questões em discussão: (i) saber se houve comprovação da contratação da cesta de serviços que amparasse as cobranças; (ii) saber se é cabível a repetição do indébito em dobro; e (iii) saber se os descontos indevidos, por si sós, autorizam indenização por danos morais. III. Razões de decidir 7. A instituição financeira não apresentou contrato que demonstrasse a contratação da cesta de serviços. O termo de não adesão juntado aos autos não comprova a legitimidade das cobranças anteriores. 8. Os extratos bancários demonstram utilização da conta para recebimento de benefício previdenciário e realização de operações abrangidas pelos serviços essenciais gratuitos. Não houve demonstração de utilização de serviços que justificassem a cobrança do pacote tarifário. 9. A ausência de comprovação da contratação torna indevidas as cobranças e autoriza a declaração de inexistência da relação jurídica. 10. A restituição em dobro é cabível porque houve cobrança indevida sem demonstração de engano justificável, em afronta à boa-fé objetiva. 11. O dano moral não decorre automaticamente dos descontos indevidos. É necessária a demonstração de efetiva lesão a direito da personalidade. No caso concreto, não houve prova de abalo extrapatrimonial que justificasse a indenização. IV. Dispositivo e tese 12. Recursos conhecidos e desprovidos. Tese de julgamento: “1. A cobrança de tarifa decorrente de cesta de serviços exige prova da contratação…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados