Processo 0001786-89.2025.5.07.0032

TRT7 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas

Tribunal
Número CNJ
0001786-89.2025.5.07.0032
Classe
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Maracanaú
Última publicação
03/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ CSAC 0001786-89.2025.5.07.0032 REQUERENTE: SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO ESTADO DO CEARA E OUTROS (1) REQUERIDO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0788012 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃO/CONCLUSÃO  Certifico, para os devidos fins, que decorreu in albis o prazo para que a reclamada apresentasse embargos à execução;  Certifico, ademais, que em manifestação de Id c2828f4 o Sindicato Autor postulou que os valores devidos ao exequente e ao patrono, a título de honorários advocatícios sucumbenciais, sejam creditados na conta bancária do sindicato, cujos dados são: BANCO DO BRASIL, Titular: SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO ESTADO DO CEARÁ, CNPJ: 09.529.496/0001-60, AG: 2917-3, CONTA CORRENTE: 800116-2;  Certifico, por fim, que consta nos autos procuração da parte substituída (Id a85b9c9) concedendo poderes específicos ao Sindicato para recebimento de alvará.  Nesta data, 02 de junho de 2026, eu, NAIRA ROGELMA OLIVEIRA PIRES, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. SENTENÇA DE EXTINÇÃO Vistos etc. Tendo em vista a certidão supra, expeça-se ALVARÁ de transferência, via SISCONDJ-JT, junto ao Banco do Brasil, conforme planilha de cálculos (#Id 1d7cc2d) para fins de liberação dos valores depositados, utilizando-se a conta judicial nº 1000131010654 - BB, nos seguintes termos: RECOLHER: R$60,73 a título de custas judiciais. RECOLHER: R$2.512,39 a título de contribuição previdenciária. TRANSFERIR: R$8.134,14 em benefício da parte substituída, CARLA FERNANDES ANDRADE - CPF: XXX.XXX.XXX-XX, para a conta bancária informada na petição de #Id c2828f4.  TRANSFERIR: R$ 913,58 em benefício do(a) advogado(a) JOAO VIANEY NOGUEIRA MARTINS - CPF: XXX.XXX.XXX-XX para a conta bancária informada na petição de #Id c2828f4.  Os recolhimentos e as transferências deverão ser ACRESCIDOS DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. As custas deverão ser recolhidas em GRU, por meio do Código 18740-2 e CNPJ: 63.554.067/0001-98.  A contribuição previdenciária deverá ser recolhida em DARF, por meio do código 6092 e CNPJ: 63.554.067/0001-98.  No que se refere ao valor relativo ao depósito FGTS (R$585,30) deverá ser recolhido na conta fundiária, vez que não é mais possível o seu pagamento direto ao trabalhador, nos termos do Tema de Recursos de Revista Repetitivos nº 68 do TST. Logo, após comprovados os recolhimento e transferências supra, expeça-se OFÍCIO/ALVARÁ para ao Banco do Brasil para que transfira o valor remanescente para uma conta da Caixa vinculada ao feito a fim de possibilitar a transferência para a conta vinculada.  Destarte, observa-se, nos termos da planilha de cálculos (#Id 1d7cc2d), que o valor total da execução foi adimplido, destarte julgo extinta a execução (art. 924, II, do CPC), devendo a secretaria promover as diligências necessárias para fins estatísticos (e-Gestão). Cumpridas as providências supra, e comprovada a transferência pelo banco, não havendo saldo remanescente, remeta-se o feito ao arquivo definitivo.  *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o  número do documento que se encontra ao seu final. ANA CAROLINE BENTO MACIEL FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO…

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