Processo 0001789-65.2015.5.12.0061

TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001789-65.2015.5.12.0061
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Brusque
Última publicação
14/05/2026
Partes
9

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BRUSQUE ATSum 0001789-65.2015.5.12.0061 RECLAMANTE: MARCIA LUCIANA SANTOS DA COSTA E OUTROS (2) RECLAMADO: CNA - CONFECCAO E EMBALAGEM LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b62afa proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Ante o teor das certidões dos #id:22e5bf4 e #id:424ea7a, e considerando a resposta da CEF no #id:fc56e81, julgo subsistente a penhora e boa a avaliação do(s) bem(ns) constante(s) do auto de penhora (#id:13c5d8a). Determino o prosseguimento da execução, com a realização de hasta pública com a finalidade de expropriação do(s) bem(ns) constrito(s), observado o disposto no art. 888 da CLT e seus parágrafos, art. 13 da Lei 5.584/70 e arts. 879 a 903 e art. 843 do CPC, no que couber. Para realização da praça e leilão, nomeio a leiloeira Elizabete Ubialli, já compromissada perante este Juízo, que, após ser cientificada de sua nomeação, deverá informar nos autos, no prazo de 60 dias, pauta disponível para realização dos atos. Ficam cientes a leiloeira e as partes de que, a pedido ou de ofício, o(s) bem(ns) constrito(s) poderá(ão) ser removido(s) para facilitar a realização do ato. Com a manifestação da leiloeira sobre a data da hasta, providencie a Secretaria a publicação do edital no DEJT e a intimação dos interessados, observando-se as formalidades legais (art. 889 CPC/2015). Em sendo negativa a intimação pessoal dirigida a quaisquer das partes, o edital a ser publicado no DEJT suprirá o ato negativo. Os honorários da leiloeira serão assim suportados: pelo(a) arrematante, no importe de 5% do valor da arrematação; pelo(a) exequente, em caso de adjudicação, quando a comissão será de 5% sobre o valor pelo qual o bem venha a ser adjudicado; pelo(a) executado(a), em caso de remição ou acordo, que será de 2% sobre o valor da avaliação. Havendo pagamento da execução antes da alienação do(s) bem(ns), o(a) executado(a) arcará com as despesas da leiloeira no importe 1% sobre o valor da avaliação, limitada ao mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais), se o pagamento for informado nos autos no prazo máximo de 5 dias úteis antecedentes à data designada para o leilão, e de 5% sobre o valor da avaliação, também limitada ao mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais), se o pagamento for informado após esse prazo. Ressalto que o leilão somente será suspenso se houver o pagamento ou acordo protocolado, com comprovação da satisfação de todas as custas e despesas processuais, inclusive contribuições previdenciárias e fiscais, até o dia imediatamente anterior à data designada para o leilão, sendo que a referida comprovação deverá ocorrer até o fim do expediente externo da Secretaria daquele dia (18h), mesmo tratando-se de petição enviada por meio eletrônico. Além disso, observo que não serão apreciados pedidos de remição desacompanhados dos comprovantes de depósito. Nas hipóteses de arrematação ou adjudicação, as despesas necessárias para a efetivação da transferência do(s) bem(ns), inclusive para o registro da carta de arrematação e baixa de averbações de penhoras junto ao CRI, quando houver, deverão ser suportadas pelo(a) arrematante ou adjudicante. Consigno que poderá haver arrematação em pagamento parcelado, mediante proposta do interessado ao Juiz, observado o art. 895 do CPC/2015. Caso reste negativa a praça e leilão, autorizo a leiloeira a proceder à venda direta do(s) bem(ns), no prazo de 60 dias…

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