Processo 0001789-75.2025.5.13.0000
TRT13 • Precatório
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Polo Passivo
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Relatora: LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE Precat 0001789-75.2025.5.13.0000 REQUERENTE: LUIZ CARLOS DA FRANCA FILGUEIRAS REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6015c86 proferido nos autos. DESPACHO Analisando-se a documentação constante nos autos, verifica-se que as condições para usufruto do benefício da preferência constitucional, estabelecidas na Resolução nº 303/2019 do CNJ, foram integralmente satisfeitas pela parte exequente. A parte exequente possui mais de 60 (sessenta) anos de idade, preenchendo o requisito legal para concessão do benefício do pagamento da parcela superpreferencial por motivo de idade, conforme assegurado no art. 100, § 2º da Constituição Federal. Isso posto, autorizo de ofício o pagamento da parcela superpreferencial, até até o equivalente ao triplo do valor, mantendo-se a posição original na ordem cronológica de pagamento, no tocante ao montante remanescente, se houver. No tocante ao processamento do pagamento, deve a Coordenadoria de Precatórios observar que o ente devedor responsável pelo pagamento é optante pelo regime geral. Considerando o disposto no artigo 9º, § 4º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ, que dispõe que o pagamento superpreferencial "não importará em ordem de pagamento imediato, mas apenas em ordem de preferência”, deve Coordenadoria de Precatórios processar o pagamento da parcela superpreferencial em estrita observância à ordem de preferência entre os precatórios inscritos no mesmo ano. O patrono da parte exequente fica intimado para apresentar, no prazo de 10 dias, dados bancários e contrato dos honorários. No mesmo prazo, deverá a parte interessada comprovar eventual opção pelo SIMPLES. Por fim, efetue-se o registro da condição de credor preferencial, por motivo de idade (idoso), no Sistema de Gestão Eletrônica de Precatórios – GPrec. JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2026. LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE Juíza Auxiliar da Presidência Intimado(s) / Citado(s) - L.C.D.F.F.
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