Processo 0001790-37.2026.5.09.0000
TRT9 • Mandado de Segurança Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA Relator: ARAMIS DE SOUZA SILVEIRA MSCiv 0001790-37.2026.5.09.0000 IMPETRANTE: MICKAELA SOUZA SANTOS AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 2ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 292cf16 proferida nos autos. DECISÃO 1. Com o propósito de auxiliar a identificação das referências realizadas no julgado, a remissão a decisões, petições e documentos corresponde à numeração de páginas obtida pela conversão dos autos para o formato PDF, em ordem crescente. 3. Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, impetrado por MICKAELA SOUZA SANTOS contra ato do MM. JUIZ DA 2ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA, Dr. DANIEL ROBERTO DE OLIVEIRA, que, nos autos nº 0000066-59.2026.5.09.0594, determinou a suspensão do feito com base no Tema 1.389 do STF. 4. A liminar pleiteada foi indeferida nos seguintes termos (#id:46705d4): "Nos termos do art. 7º, III, da Lei 12.016/2009, são dois os pressupostos para a concessão de liminar em mandado de segurança, que devem ser observados cumulativamente: existência de fundamento relevante de direito e a evidência de risco de a manutenção do ato impugnado importar na ineficácia da medida, caso deferida ao final. No caso, não estão presentes tais requisitos. Conforme Ofício eletrônico n.º 5113/2025 do STF nos autos de Repercussão Geral no Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.532.603 Paraná, foi determinada 'a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário'. O Tema 1389 trata da 'Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade'. Como se nota, não há qualquer restrição da discussão aos contratos de trabalhador autônomo celebrados na forma 'escrita'. No acórdão publicado em 24/04/2025 naqueles autos, aliás, foi consignado que 'a discussão não está limitada apenas ao contrato de franquia. É fundamental abordar a controvérsia de maneira ampla, considerando todas as modalidades de contratação civil/comercial. Isso inclui, por exemplo, contratos com representantes comerciais, corretores de imóveis, advogados associados, profissionais da saúde, artistas, profissionais da área de TI, motoboys, entregadores, entre outros' (grifos nossos), o que denota, pois, que a ordem de suspensão abrange todos os processos em que se discute a contratação da forma autônoma, seja de modo escrito ou verbal. No caso, em defesa apresentada na reclamatória trabalhista (#id:62b1d64), a ré (ora litisconsorte) sustentou que '[...] 21. A Reclamada, empresa do ramo da construção civil, necessitou, em determinado momento, da prestação de serviços de orientação e treinamento em segurança do trabalho em suas. 22. Ao tomar conhecimento de que a Sra. Mickaela exercia atividades nessa área, foi a mesma contratada para prestar serviços eventuais e esporádicos, sempre na qualidade de MEI, mediante emissão de regular nota fiscal de serviços e pagamento conforme demanda das obras. [...] 25. Todas as notas fiscais foram emitidas tendo como tomadora a Reclamada KoKoT & IRMAOS LTDA. Em todas elas, a Reclamante autodeclarou prestar serviços de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT9
O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.