Processo 0001790-70.2026.8.16.0136

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0001790-70.2026.8.16.0136
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Cível de Pitanga
Última publicação
12/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PITANGA VARA CÍVEL DE PITANGA - PROJUDI R. Interventor Manoel Ribas, 411 - Edifício do Fórum - Centro - Pitanga/PR - CEP: 85.200-000 - Celular: (42) 99928-0408 - E-mail: thiago.r.martins@tjpr.jus.br Autos nº. 0001790-70.2026.8.16.0136   Processo:   0001790-70.2026.8.16.0136 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Contratos Bancários Valor da Causa:   R$203.784,27 Autor(s):   EVERALDO ADALBERTO ENGEL Réu(s):   COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA GRANDES LAGOS PR/SP - CRESOL GRANDES LAGOS PR/SP   1. Intime-se a parte autora para que, no prazo 15 dias, promova a emenda à inicial, para o fim de: a) juntar integralmente todos os contratos indicados na exordial, ou, não sendo isso possível, individualizar precisamente quais instrumentos não possui, correlacionando cada operação descrita na inicial ao respectivo documento já acostado ou faltante; b) comprovar o recebimento, pela instituição financeira requerida, do pedido administrativo de alongamento e/ou renegociação de evento 1.5, com a respectiva data, esclarecendo, em relação a cada operação, se o requerimento foi formulado antes ou depois da mora; c) juntar de comprovante de residência em nome do requerente; d) juntar os seguintes documentos comprobatórios da alegada hipossuficiência: i) declaração de hipossuficiência; ii) cópia das 3 últimas declarações de Imposto de Renda efetivamente realizadas; iii) relatório de contas e relacionamento extraído do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (Registrato); iv) extrato bancário de todas as contas ativas indicadas no relatório anterior, referente aos últimos 3 meses; v) certidão de propriedade de veículo automotor fornecida pelo DETRAN; vi) cópia integral da carteira de trabalho, holerite/contracheque. Decorrido o prazo, independente de cumprimento, tornem os autos conclusos, com anotação de urgência. Intimações e diligências necessárias. Pitanga, data de inclusão no sistema.   Bruno Arthur de Mattos Magistrado

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