Processo 0001791-55.2026.8.16.0136

TJPR • Auto de Prisão em Flagrante

Tribunal
Número CNJ
0001791-55.2026.8.16.0136
Classe
Auto de Prisão em Flagrante
Órgão Julgador
Unidade Regionalizada de Plantão Judiciário de Ivaiporã
Última publicação
11/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IVAIPORÃ UNIDADE REGIONALIZADA DE PLANTÃO JUDICIÁRIO DE IVAIPORÃ - PROJUDI Avenida Itália, 20 - Ivaiporã/PR - CEP: 86.873-152 - Fone: 4335729989 - E-mail: iva-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0001791-55.2026.8.16.0136 Processo:   0001791-55.2026.8.16.0136 Classe Processual:   Auto de Prisão em Flagrante Assunto Principal:   Roubo Data da Infração:     Flagranteado(s):   RUAN SCHINAEDER DOS SANTOS DECISÃO  Vistos em plantão.  A defesa requereu a dispensa do pagamento da fiança, com concessão de liberdade provisória sem fiança, ou, subsidiariamente, a redução do valor fixado em razão da alegada hipossuficiência econômica do réu. Não juntou documentos (mov.20.1).  Conforme consignado na decisão de mov. 19.1, foi expressamente fixado que a reanálise do valor da fiança somente ocorreria após o decurso do prazo de 72 (setenta e duas) horas sem o respectivo pagamento, contado da data da decisão proferida em 02/05/2026. Assim, revela‑se prematuro o requerimento formulado, uma vez que ainda não exaurido o prazo estabelecido por este Juízo, devendo ser observado o critério anteriormente definido para eventual reapreciação da medida cautelar imposta.  Ademais, a despeito das alegações de hipossuficiência econômica e de renda mensal reduzida, a defesa não instruiu o pedido com qualquer documento apto a comprovar a real situação financeira do flagranteado, limitando‑se a afirmações genéricas. Tal circunstância inviabiliza, por ora, a concessão de liberdade provisória sem fiança ou a pretendida redução do valor arbitrado, ante a ausência de elementos concretos que demonstrem a impossibilidade de pagamento. Diante disso, mantenho incólume a decisão anterior e indefiro o pedido formulado pela defesa técnica, devendo a defesa aguardar o prazo assinalado para eventual reanálise, caso não haja o adimplemento da fiança.  Ciência ao Ministério Público e à Defesa.  Intimações e demais diligências necessárias.     Pitanga, data de inserção no sistema.   Jonathan Cassou dos Santos  Juiz de Direito

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados