Processo 0001791-55.2026.8.16.0136
TJPR • Auto de Prisão em Flagrante
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IVAIPORÃ UNIDADE REGIONALIZADA DE PLANTÃO JUDICIÁRIO DE IVAIPORÃ - PROJUDI Avenida Itália, 20 - Ivaiporã/PR - CEP: 86.873-152 - Fone: 4335729989 - E-mail: iva-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0001791-55.2026.8.16.0136 Processo: 0001791-55.2026.8.16.0136 Classe Processual: Auto de Prisão em Flagrante Assunto Principal: Roubo Data da Infração: Flagranteado(s): RUAN SCHINAEDER DOS SANTOS DECISÃO Vistos em plantão. A defesa requereu a dispensa do pagamento da fiança, com concessão de liberdade provisória sem fiança, ou, subsidiariamente, a redução do valor fixado em razão da alegada hipossuficiência econômica do réu. Não juntou documentos (mov.20.1). Conforme consignado na decisão de mov. 19.1, foi expressamente fixado que a reanálise do valor da fiança somente ocorreria após o decurso do prazo de 72 (setenta e duas) horas sem o respectivo pagamento, contado da data da decisão proferida em 02/05/2026. Assim, revela‑se prematuro o requerimento formulado, uma vez que ainda não exaurido o prazo estabelecido por este Juízo, devendo ser observado o critério anteriormente definido para eventual reapreciação da medida cautelar imposta. Ademais, a despeito das alegações de hipossuficiência econômica e de renda mensal reduzida, a defesa não instruiu o pedido com qualquer documento apto a comprovar a real situação financeira do flagranteado, limitando‑se a afirmações genéricas. Tal circunstância inviabiliza, por ora, a concessão de liberdade provisória sem fiança ou a pretendida redução do valor arbitrado, ante a ausência de elementos concretos que demonstrem a impossibilidade de pagamento. Diante disso, mantenho incólume a decisão anterior e indefiro o pedido formulado pela defesa técnica, devendo a defesa aguardar o prazo assinalado para eventual reanálise, caso não haja o adimplemento da fiança. Ciência ao Ministério Público e à Defesa. Intimações e demais diligências necessárias. Pitanga, data de inserção no sistema. Jonathan Cassou dos Santos Juiz de Direito
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