Processo 0001792-79.2020.4.03.6333

TRF3 • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0001792-79.2020.4.03.6333
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
2º Juiz Federal da 1ª TR SP
Última publicação
31/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RECURSO INOMINADO CÍVEL 460 Nº 0001792-79.2020.4.03.6333 RELATOR: FLAVIA DE TOLEDO CERA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO do(a) RECORRIDO: MOISES DANIEL FURLAM - SP299695-N RECORRIDO: LUIS CARLOS CAMPOS RELATÓRIO Os autos retornaram a esta Turma Recursal por força de decisão que admitiu o Pedido de Uniformização de Jurisprudência interposto pelo INSS e determinou a devolução do processo para eventual juízo de retratação, nos termos do art. 14, IV, "b", da Resolução nº 586/2019-CJF, em face de aparente divergência do acórdão recorrido com o Tema 317 da Turma Nacional de Uniformização (TNU). A ação originária, proposta por LUIS CARLOS CAMPOS, busca o reconhecimento de tempo de serviço especial por exposição a ruído e a consequente concessão de aposentadoria. A r. sentença julgou o pedido parcialmente procedente, reconhecendo como especiais os períodos de 18.06.1994 a 05.03.1997 e de 19.11.2003 a 06.09.2019, e concedeu aposentadoria por tempo de contribuição. Ambas as partes recorreram. Esta Turma, em acórdão proferido em 24.03.2022 no ID 255385497, negou provimento ao recurso do INSS e deu parcial provimento ao recurso da parte autora, reconhecendo também a especialidade do período de 02.10.1989 a 03.05.1990. O INSS interpôs Incidente de Uniformização, alegando que o acórdão, ao aceitar a mera menção à técnica de "dosimetria" no PPP para o período posterior a 19.11.2003, divergiu do entendimento da TNU. Os autos foram restituídos para eventual exercício de juízo de retratação, em face do entendimento firmado pela Turma Nacional de Uniformização no julgamento do Tema 317, nos seguintes termos: No caso concreto, a discussão levantada refere-se ao Tema n. 317, julgado pela Turma Nacional de Uniformização, sob a sistemática dos recursos repetitivos/repercussão geral. Na oportunidade, firmou-se a seguinte tese: "A menção à dose, dosímetro ou dosimetria no PPP não é suficiente para se concluir pela observância das determinações da Norma de Higiene Ocupacional (NHO-01) da FUNDACENTRO e/ou da NR-15, nos termos do Tema 174 da TNU. É necessário menção expressa às referidas normas para indicar que as técnicas e metodologias utilizadas na aferição do ruído seguiram todos os seus preceitos." O trânsito em julgado no processo paradigma ocorreu em 11/02/2026. Em relação à NHO-01, colhe-se do acórdão o seguinte: "Perceba-se que a técnica utilizada envolve muitos pontos que vão desde as especificações técnicas corretas do equipamento, calibração prévia e posterior, passando pelos procedimentos a serem seguidos, que são detalhados e determinados, com a indicação de posicionamento adequado do equipamento no corpo do trabalhador, e possibilidade de leitura instantânea desde que sejam seguidos procedimentos e fórmulas matemáticas específicas para o cálculo da dose diária, até a elaboração de um relatório técnico com requisitos específicos. A mera menção no PPP à dosimetria ou a dosímetro não autoriza a concluir que todos esses procedimentos foram observados." Acerca na NR-15, a TNU assim se pronunciou: "A NR-15 não é tão detalhada quanto aos procedimentos, mas ainda assim estabelece uma metodologia para a aferição desses agentes nocivos no ambiente de trabalho, com uso de fórmula…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados