Processo 0001792-96.2026.5.12.0008

TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001792-96.2026.5.12.0008
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Concórdia
Última publicação
31/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONCÓRDIA ATSum 0001792-96.2026.5.12.0008 RECLAMANTE: GUETTIE JEAN RECLAMADO: SEARA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96dbfab proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos, etc. CONSIDERANDO conhecer o Juízo a existência de política empresarial no sentido de que não há possibilidade, ao menos atualmente, de conciliar matéria que dependa de prova pericial técnica em relação à empresa demandada; CONSIDERANDO se tratar de processo que envolve matéria com conteúdo técnico, sendo necessário produzir prova pericial; CONSIDERANDO a necessidade de compatibilização das regras processuais trabalhistas com os novos princípios decorrentes da Teoria Geral do Processo Eletrônico, bem como a prevalência do caráter meramente instrumental das regras processuais como meio de realização do direito material;  CONSIDERANDO a implantação do Juízo 100% Digital PORTARIA CONJUNTA SEAP/GVP/SECOR No 21, DE 27 DE JANEIRO DE 2021;  CONSIDERANDO, ainda, a otimização de procedimentos, a instrumentalidade das formas, a economia processual e a celeridade, determino a adoção, para este processo, dos seguintes procedimentos: I - Cancelamento da audiência inicial designada automaticamente pelo sistema do PJe, cientificando o(a) autor(a). II - Citação da parte-ré para apresentar resposta com os documentos que a instruem, bem como indicar as provas que pretende produzir, no prazo de 20 (vinte) dias, via Sistema PJe e sob as cominações dos arts. 335 e 344 do NCPC, aplicados subsidiariamente.  III - Apresentada a resposta com os respectivos documentos, intime-se o(a) autor(a) para manifestação no prazo de vinte dias; nesta, deve o(a) autor(a), elaborar demonstrativos dos pedidos, especificar as provas que pretende produzir e responder à reconvenção, se houver. Na especificação das provas, o(a) autor(a) deve, expressamente, ratificar o pedido de adicional de insalubridade e a necessidade de realização de prova técnica. Caso desista do pedido, a reclamada deve ser intimada para concordar ou não com a desistência, ciente de que o seu silêncio será interpretado como concordância.  IV - Nos termos da Portaria Conjunta SEAP/GVP /SECOR n. 21/2021, de 27 de janeiro de 2021, determino que o presente feito passe a tramitar no âmbito do “Juízo 100% Digital”. Esclarece-se que as intimações às partes que possuem procurador constituído continuarão a ser expedidas por meio do DEJT. V - Depois dessas providências, voltem conclusos para designação de perícia técnica ou de  audiência de instrução e, se o caso,  a solução de incidentes. VI - Em atendimento ao contido no parágrafo único do art. 14 da Resolução CSJT 218/2018,  cumpre informar que é necessário o requerimento antecipado de intérprete de LIBRAS para audiência, se tratar o autor(a) ou réu(ré) de pessoa surda ou com deficiência auditiva, e se assim desejar. Intime-se a parte-autora. Cite-se a parte-ré. /LTK   CONCORDIA/SC, 30 de julho de 2026. ADILTON JOSE DETONI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GUETTIE JEAN

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