Processo 0001794-22.2024.8.12.0029
TJMS • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
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Advogados
Última movimentação
Diante da inércia certificada às fls. 46, presume-se que o acordo noticiado nos autos foi devidamente cumprido, de modo que JULGO EXTINTO, pelo pagamento, com fincas no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, o presente Cumprimento de Sentença apresentado por Thiago Oliveira Krein em desfa
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