Processo 0001795-69.2025.5.07.0026

TRT7 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001795-69.2025.5.07.0026
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
2ª Turma
Última publicação
07/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE IGUATU ATOrd 0001795-69.2025.5.07.0026 RECLAMANTE: TIAGO PEDRO DA CRUZ RECLAMADO: JOSE PEDRO DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b001914 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que segue(m) abaixo dispositivo(s) que forma(m) a coisa julgada nos presentes autos, após recurso da sentença: Sentença: "III - DISPOSTIVO ANTE O EXPOSTO, decido ACOLHER EM PARTE os pedidos deduzidos pelo reclamante, TIAGO PEDRO DA CRUZ, em desfavor do reclamado, JOSÉ PEDRO DOS SANTOS, para julgá-los PARCIALMENTE PROCEDENTES, nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte integrante do presente dispositivo, e: - DECLARAR o vínculo de emprego entre as partes, na função de trabalhador rural, com data de admissão em 1/9/2019 e data de dispensa sem justa causa em 1/10/2025, com remuneração mensal de R$ 600,00, acrescidos de R$ 750,00 de salário in natura (nos moldes do art. 458 da CLT); - CONDENAR o réu a satisfazer ao reclamante, em valores que serão apurados em liquidação de sentença, autorizados os descontos previdenciários e fiscais expressamente mencionadas na fundamentação: a) diferenças salariais respectivas entre o valor do salário percebido pelo obreiro (R$ 1.350,00 mensais) e o valor do salário mínimo vigente, no período de 1/1/2024 a 1/10/2025 (data da dispensa) b) aviso prévio indenizado (48 dias); c) pagamento, em dobro, das férias referentes aos períodos aquisitivos 2019/2020 (4/12, conforme limitado pelo pedido), 2020/2021, 2021/2022, 2022/2023, de forma simples, as férias do período aquisitivo 2023/2024 (conforme limitado pelo pedido) e 10/12 de férias proporcionais decorrentes do período aquisitivo 2024/2025, conforme limitado pelo pedido, todas acrescidas do terço constitucional; d) 4/12 de 13º salário proporcional de 2019, 13º salários integrais de 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024, e 10/12 de 13º salário proporcional de 2025 (conforme limitado pelo pedido); e) multa do art. 477, § 8º, da CLT; f) recolhimento das diferenças de FGTS da contratualidade, bem como das diferenças incidentes sobre as parcelas remuneratórias da condenação, todas acrescidas da indenização de 40%. Após o recolhimento do FGTS na conta vinculada do trabalhador, autoriza-se a expedição de alvará para saque do valor depositado. Liquidação por cálculos. Juros e correção monetária na forma da fundamentação. DEVERÁ o reclamado proceder às devidas anotações na CTPS do reclamante, observando, quanto à data de saída, a projeção do aviso prévio indenizado (OJ-82 da SDI-I/TST), tudo no prazo de 5 dias úteis (art. 29 da CLT) após ser intimada para tanto, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 1.000,00 (art. 536, § 1º, do CPC). Em caso de permanência no descumprimento, as retificações serão procedidas pela Secretaria da Vara do Trabalho, nos termos do art. 39 da CLT, com comunicação ao Ministério do Trabalho e Emprego. DEVERÁ o reclamado, no prazo de 48 horas, contadas da citação, proceder à entrega das guias próprias à habilitação da parte autora ao Programa do Seguro-Desemprego, sob pena de indenização. O reclamado deverá recolher, ainda, as contribuições previdenciárias e fiscais, ciente de que acréscimos decorrentes da sua mora (multa, juros e atualização) são de sua responsabilidade. Defiro ao reclamante e ao reclamado o benefício da justiça gratuita. Nos termos do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT7

O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados