Processo 0001796-15.2024.4.05.8405

TRF5 • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0001796-15.2024.4.05.8405
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
15ª Vara Federal RN
Última publicação
20/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 15ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001796-15.2024.4.05.8405 AUTOR: LUCELIA LOPES DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: ANDREA PAIVA DE MACEDO ROCHA - RN7222 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do M.M. Juiz Federal, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha de cálculos dos valores devidos a executar, aplicando os juros e correção monetária conforme estabelecidos no julgado, ou na ausência destes, aplicando os parâmetros do Manual de Cálculos da Justiça Federal. Para a confecção dos cálculos, observem-se ainda as informações constantes dos autos (DIB, DCB, RMI, etc). Caso tenham ocorrido pagamentos administrativos decorrentes do mesmo fato gerador da obrigação, efetuem-se as devidas compensações, se for o caso. Após a juntada da planilha, INTIME-SE a parte executada para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. Para confecção dos cálculos, sugere-se o uso do sítio específico da JFRS (https://www.jfrs.jus.br/jusprev2/) ou da JFPE (https://jefconta.jfpe.jus.br/). Caso ainda não efetuado eventual pedido de retenção de honorários contratuais, este deverá ser feito antes da elaboração da RPV, mediante juntada do respectivo contrato (ou procuração contendo o percentual devido), sob pena de indeferimento de pedido realizado após aquele fato, nos termos do art. 16, da Res. 822/2023/CJF. Havendo mais de um advogado habilitado nos autos, o exequente deverá informar o rateio/percentual dos honorários. Na ausência dessa informação, a retenção se dará em partes iguais, entre os advogados habilitados. Caso a retenção deva ocorrer em benefício de Pessoa Jurídica, faz-se necessária a expressa solicitação, indicando respectivo CNPJ, juntamente com os cálculos de execução. Não sendo apresentados os cálculos, arquivem-se os autos, ressalvada a possibilidade de desarquivamento no prazo prescricional da execução. Ceará-Mirim/RN, 17 de julho de 2026. BRUNO PEREIRA DE ANDRADE Servidor

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