Processo 0001796-18.2026.8.26.0292
TJSP • Cumprimento de Sentença
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001796-18.2026.8.26.0292/SP Assunto: Compra e venda EXEQUENTE : DUMONT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS JACAREI SPE LTDA ADVOGADO(A) : MARCELO CARLOS CORREA (OAB SP156129) ADVOGADO(A) : MILENA CAMPANHOLI (OAB SP481907) ADVOGADO(A) : LAÍS FERREIRA NAKAMURA (OAB SP481896) EXECUTADO : ABNER AFONSO DE CARVALHO ADVOGADO(A) : LUCIANA JORDAO DA MOTTA ARMILIATO DE CARVALHO (DPE) ADVOGADO(A) : DOUGLAS SCHAUERHUBER NUNES (DPE) ADVOGADO(A) : FERNANDA ARAUJO FEITOZA (DPE) ADVOGADO(A) : DOUGLAS SCHAUERHUBER NUNES (DPE) EDITAL (DJEN) Nº 610010865467 EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. O Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Jacareí FAZ SABER a ABNER AFONSO DE CARVALHO , CPF: XXX.XXX.XXX-XX, atualmente em local incerto, que DUMONT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS JACAREI SPE LTDA instaurou incidente de Cumprimento de Sentença proferida em ação de Compra e venda. Nos termos do art. 513, §2º, IV, do CPC, fica o executado INTIMADO para, no prazo de 15 dias úteis, contados após o decurso do prazo deste edital, pagar a quantia devida, devidamente atualizada, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% (art. 523, CPC). Transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se automaticamente novo prazo de 15 dias úteis para impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC). Jacareí
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