Processo 0001796-44.2024.5.12.0028
TRT12 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª TURMA Relator: CESAR LUIZ PASOLD JUNIOR ROT 0001796-44.2024.5.12.0028 RECORRENTE: ORBENK ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. RECORRIDO: JUSCILENE ARAUJO CRUZ PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO PROCESSO nº 0001796-44.2024.5.12.0028 (ROT) RECORRENTE: ORBENK ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. RECORRIDO: JUSCILENE ARAUJO CRUZ RELATOR: CESAR LUIZ PASOLD JUNIOR EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Acolhem-se embargos de declaração, quando existente no acórdão embargado algum dos defeitos apontados. RELATÓRIO A ré opõe embargos de declaração apontando omissão na decisão colegiada. Sustenta que a condenação ao pagamento de horas extras foi afastada, mas que tal decisão não constou da certidão de julgamento. É o relatório. ADMISSIBILIDADE Conheço dos embargos de declaração, porque atendidos os pressupostos legais de admissibilidade. MÉRITO 1. OMISSÃO. HORAS EXTRAS A ré aponta que a decisão colegiada deu provimento ao seu recurso para afastar a condenação ao pagamento de horas extras, inclusive em dias de domingo e feriados. No entanto, na certidão de julgamento não constou o provimento do recurso quanto a este ponto. Existe a omissão. Do acórdão embargado realmente consta decisão no sentido de afastar a condenação da ré ao pagamento de horas extras, sem que tal decisão fosse citada na certidão de julgamento. Logo, a fim de sanar a lacuna havida, faço constar do acórdão embargado a seguinte certidão de julgamento: ACORDAM os membros da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO. No mérito, por igual votação, DAR-LHE PROVIMENTO para (i) excluir a sua condenação ao pagamento de diferenças de adicional de insalubridade e de horas extras, inclusive em dias de domingos e feriados; (ii) inverter os ônus sucumbenciais, agora atribuídos à parte autora e fixar honorários advocatícios a seu cargo no percentual de 15% sobre o valor da causa, observada a suspensão da exigibilidade; (iii) afastar a condenação da ré ao pagamento de honorários advocatícios; (iv) inverter o ônus de pagamento dos honorários periciais, agora a cargo da autora, com pagamento transferido à União (Súmula 463 do TST), observada a Portaria SEAP 166/2021. Custas de R$ 1.914,84 a cargo da autora, calculadas sobre o valor da causa, dispensadas. Trata-se de mero esclarecimento do comando decisório, sem alteração da conclusão já firmada no acórdão embargado, sem efeito modificativo. Acolho. 2. PREQUESTIONAMENTO A ré aponta a oposição de embargos de declaração também para fins de prequestionamento, de forma genérica. Embora na Súmula n. 297 o TST tenha estabelecido o prequestionamento como pressuposto capaz de viabilizar o conhecimento do recurso de revista, não criou novo requisito de admissibilidade nem obrigou o julgador a acolher embargos de declaração fora dos limites previstos no art. 897-A da CLT. E, conforme a diretriz da Orientação Jurisprudencial n. 118 da SDI-I do TST, havendo tese explícita sobre as matérias na decisão recorrida, desnecessário contenha nela referência expressa aos dispositivos legais invocados para que eles sejam considerados prequestionados. Não obstante, ressalto que todos os artigos citados nestes autos não foram violados e são tidos por prequestionados para efeitos de eventual recurso de revista. ACORDAM os membros da 5ª…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT12
O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.