Processo 0001797-08.2025.5.07.0004
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0001797-08.2025.5.07.0004 RECLAMANTE: PRISCILLA FREITAS POMPEU NUNES RECLAMADO: CRIART SERVICOS DE TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c54734 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISTO POSTO, decide o Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Fortaleza, na presente Reclamação ajuizada por PRISCILLA FREITAS POMPEU NUNES em face de CRIART SERVICOS DE TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA (em Recuperação Judicial): I. Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pelo reclamante para: A) Conceder à parte autora os benefícios da justiça gratuita; B) Condenar a reclamada na obrigação de pagar à reclamante as seguintes parcelas: Multa de 40% do FGTS Multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT; C) Determinar que o montante referente à multa de 40% do FGTS seja depositado em conta vinculada, em nome da Reclamante e, em seguida, liberado em favor desta, na forma da lei, ficando a Secretaria autorizada a expedir alvará para o saque de referida parcela; D) Fixar, em favor do(a) advogado(a) da parte reclamante, honorários sucumbenciais de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, excluindo-se da base de cálculo as custas e as contribuições previdenciárias do empregador; e em favor do(a) advogado(a) da parte reclamada, os honorários sucumbenciais de 10% sobre o valor do(s) pedido(s) em que foi sucumbente a parte reclamante. Entretanto, deferida a gratuidade judiciária à parte autora, os honorários advocatícios fixados em favor do(a) patrono(a) da parte ré permanecerão sob condição suspensiva de exigibilidade, no prazo e forma discriminados no art. 791-A, § 4º, da CLT. Improcedem os demais pedidos. Tudo observando a fundamentação anteriormente expendida. Quantum a ser liquidado por cálculos. As parcelas deferidas neste decisum serão calculadas observando os limites impostos pelos montantes indicados na petição inicial, bem como o valor da última remuneração recebida pela autora, de R$4.034,18, conforme na CTPS de ID cd8da35. Sobre as verbas deferidas nesta sentença incidem correção monetária, bem como, juros de mora, conforme decisão vinculante proferida no julgamento da ADC 58, de lavra do Exmo Sr. Min. Gilmar Mendes. Assim, deverão ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial na Justiça do Trabalho. Logo, deve incidir o IPCA-E na fase pré judicial; a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC até 29.08.2024 e, a partir de 30/08/2024, o IPCA para a correção monetária (art. 389, parágrafo único, do Código Civil; e os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC-IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil). Condeno a Reclamada a efetuar o recolhimento das contribuições previdenciárias devidas pelo empregado e pelo empregador incidentes sobre as verbas de natureza salarial, podendo deduzir a parcela da contribuição previdenciária de responsabilidade da Reclamante do valor das verbas condenatórias, na forma do art. 30 da Lei nº. 8.212, de 24.07.91, com as modificações da Lei nº. 8.620, de 05.01.93, da Lei nº. 9.528, de 10.12.97, e da Lei nº. 9.876, de 26.11.98, dos Provimentos nº. 02 e 03/93 da Corregedoria-Geral do Egrégio Tribunal Superior…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT7
O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.