Processo 0001797-74.2023.8.02.0001
TJAL • Monitória
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ADV: ANDRE CESAR DE AZEVEDO E SILVA (OAB 46869/PE), ADV: ANDRE CESAR DE AZEVEDO E SILVA (OAB 46869/PE), ADV: HENRIQUE GUIMARÃES DE OLIVEIRA (OAB 15178/AL), ADV: MARCOS VINICIUS BORGES CAMBRAIA (OAB 10838/AL), ADV: MARIO PEIXOTO COSTA JÚNIOR (OAB 2738/AL) - Processo 0001797-74.2023.8.02.0001 - Monitória - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - AUTOR: João Batista Barbosa - Carlos Raphael de Melo Barbosa - RÉU: Rosália Machado Dias - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em cumprimento ao Despacho de p. 148, tendo sido pautada audiência de Instrução para o dia: 08 de setembro de 2026, às 15 horas, a fim de ser realizada a tomada de DEPOIMENTO PESSOAL DAS PARTES E OITIVA DAS TESTEMUNHAS , intimo as partes, por seus advogados, para participarem da audiência que será realizada na FORMA VIRTUAL por meio do aplicativo ZOOM, com link enviado para as partes na tarde da audiência, por meio do whatsapp que as partes devem informar nos autos. OBSERVAÇÕES: 1 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 2 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 3 - Os advogados das partes devem informar nos autos os telefones de todos que irão participar da audiência, se ainda não o fizeram, ou qualquer alteração nestes sentido. 4 - Deverão os participantes, em qualquer caso, no horário da audiência, se assegurarem de estar em local privado, silencioso e com internet estável. ADVERTÊNCIAS (art. 455 do CPC): 1 - Em se tratando de testemunhas, caso a(s) mesma(s) deixe(m) de participar, sem motivo justificado, poderá responder pelas despesas do eventual adiamento. 2 - Em se tratando de parte, deverá participar para prestar depoimento pessoal, sob pena de se presumirem confessados os fatos contra ela alegados (art. 455, §5º do CPC). 3 - Cabe ao Advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo.
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