Processo 0001797-78.2014.8.27.2722

TJTO • Cumprimento de sentença

Tribunal
Número CNJ
0001797-78.2014.8.27.2722
Classe
Cumprimento de sentença
Órgão Julgador
1ª Vara Cível, Falências e Recuperações Judiciais de Gurupi
Última publicação
04/12/2025
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Cumprimento de sentença Nº 0001797-78.2014.8.27.2722/TO REQUERENTE : BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A) : PAULO ROCHA BARRA (OAB BA009048) ADVOGADO(A) : BERNARDO BUOSI (OAB SP227541) REQUERIDO : LOJAS ARAÇA ADVOGADO(A) : THAISSON AMARAL MONTEIRO (OAB TO007565) DESPACHO/DECISÃO No evento n. 475 parte Exequente requer a denominada "penhora no rosto dos autos" do processo nº 5004850-16.2013.8.27.2722. Sabe-se que a penhora no rosto dos autos é aquela que alcança bens que poderão ser atribuídos ao executado em algum processo no qual ele figure como demandante ou no qual tenha a expectativa de receber algum bem economicamente apreciável (DINAMARCO, Cândido. Instituições de Direito Processual Civil. Vol. IV. São Paulo: Malheiros, 2004. p. 530). Sobre o tema, dispõe o art. 860 do CPC que, quando o direito estiver sendo pleiteado em juízo, a penhora que recair sobre ele será averbada, com destaque, nos autos pertinentes ao direito e na ação correspondente à penhora, a fim de que esta seja efetivada nos bens que forem adjudicados ou que vierem a caber ao executado. Logo, considerando a inércia da parte executada e, ainda, que a constrição requerida obedece à gradação legal,  DEFIRO  o pedido de penhora no rosto dos Autos nº 5004850-16.2013.8.27.2722, que tramitam no Juízo da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos da Comarca de Gurupi, de eventuais direitos de crédito dos executados, até o limite da dívida atualizada de R$532.435,13 (quinhentos e trinta e dois mil quatrocentos e trinta e cinco reais e treze centavos). Após o cumprimento da diligência, deem-se  vistas  à parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique bens à penhora, sob pena de suspensão da execução por 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, § 1º do CPC. Expeça-se  o necessário. Intimem-se. Gurupi-TO, 30 de julho de 2026.

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