Processo 0001798-17.2025.8.17.3220
TJPE • Procedimento Comum Cível
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Polo Passivo
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Salgueiro R MANOEL FRANCISCO SANTIAGO, 300, Forum Cornélio de Barros Muniz e Sá, Augusto Alencar Sampaio, SALGUEIRO - PE - CEP: 56000-000 - F:(87) 38718779 Processo nº 0001798-17.2025.8.17.3220 AUTOR(A): ROSANA ARAUJO DE ANDRADE RÉU: NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO SENTENÇA Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito cumulada com Indenização por Danos Morais e pedido de Tutela de Urgência ajuizada por ROSANA ARAUJO DE ANDRADE em face da NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO, partes devidamente qualificadas nos autos. Aduz a parte autora, em sua peça de ingresso, ser consumidora dos serviços de energia elétrica fornecidos pela ré e, por meio de uma inspeção foi lavrado um TOI 004404787200, e com base neste foi supostamente constatada irregularidade na medição de energia e expedida uma fatura no valor exorbitante de R$7.144,42 referente a suposta diferença de consumo e multa e que o faturamento foi indevido. Sustenta que nunca realizou nenhum desvio em seu contador, repugnando toda alegação de desvio de energia elétrica em sua unidade consumidora. Diante disso, requereu, em sede de tutela de urgência, a suspensão da cobrança dos valores impugnados, a abstenção de corte no fornecimento e a exclusão de seu nome do cadastro de inadimplentes. No mérito, pugnou pela declaração de inexistência dos débitos e pela condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais. Analisando o pleito liminar, este Juízo deferiu parcialmente a tutela de urgência (id. 210748975), para determinar que a ré se abstivesse de inserir o nome da autora nos cadastros restritivos de crédito, assim como, interrupção do fornecimento de energia por conta do suposto débito discutido no presente processo, sob pena de multas. Devidamente citada, a parte ré apresentou contestação, id 214650489, alegando preliminarmente a impugnação a concessão do benefício da justiça gratuita. No mérito, em síntese, que durante a inspeção constatou-se que o equipamento de medição da unidade consumidora estava avariado, impossibilitando o registro do consumo de energia elétrica e a cobrança se refere a um período não faturado, sendo, portanto, legítima. Defendeu a inexistência de ato ilícito que pudesse ensejar a condenação por danos morais, pugnando pela total improcedência dos pedidos. Em réplica, id. 236835765, o autor impugnou os argumentos da defesa. Intimadas as partes para especificarem as provas que pretendiam produzir, a parte autora manifestou-se pelo julgamento antecipado do mérito, informando não possuir mais provas a produzir e a parte ré, por seu turno, deixou transcorrer o prazo sem manifestação, conforme certidão de id 241388728. Impugnação a concessão do benefício da justiça gratuita. A concessão da gratuidade da justiça tem por objetivo facilitar o acesso de todos ao Poder Judiciário. Para tanto, deve-se considerar não apenas os rendimentos mensais, mas, também, a disponibilidade imediata para arcar com as despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento e de sua família. É relevante não perder de vista que de acordo com o art. 90,§ 3º, do CPC, presume-se verdadeira a alegação de insuficiência feita por pessoa natural. Destarte, à míngua de provas que possam desautorizar a concessão da gratuidade da justiça, rejeito a preliminar. Superada a preliminar suscitada, passo a enfrentar o tema de mérito. MERITO A parte autora alega não ter violado…
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