Processo 0001800-07.2025.5.18.0052

TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001800-07.2025.5.18.0052
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Anápolis
Última publicação
28/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS ATSum 0001800-07.2025.5.18.0052 AUTOR: TALYSON LUIZ DOS SANTOS PEREIRA RÉU: COMERCIAL 2 M LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 103e92a proferido nos autos. DESPACHO Conforme se verifica da análise dos autos, houve o trânsito em julgado da sentença líquida, de modo que não é mais cabível a discussão sobre os cálculos de liquidação  juntados pela Contadoria em ID. 9ebcf5d,  para que surtam seus efeitos jurídicos, fixando o valor do débito da reclamada em R$518,65 e o valor do débito do reclamante em R$2.696,54,  referente aos honorários de sucumbência que o exequente deve ao patrono da executada, cuja exigibilidade encontra-se suspensa em decorrência da decisão vinculante proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5.766 - art.102, § 2º, da CF - em relação à interpretação do art. 791-A, § 4º, da CLT, pela qual restou inviabilizada a cobrança imediata da dívida quanto a devedores beneficiários da justiça gratuita), sem prejuízo de futuras atualizações e adequações. Considerando o previsto na Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, deixo de intimar a UNIÃO/INSS da presente homologação. Observa-se que não houve requerimento do Autor para execução do crédito exequendo. Contudo, na esteira do dever de cooperação (art.6º, do CPC), intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, sob pena de, após a execução das verbas previdenciárias, custas processuais e imposto de renda se houver, os autos serem remetidos ao arquivo provisório pelo período de 2 (dois) anos (art.11-A, da CLT). Prazo de 05 (cinco) dias. I- Caso o Autor permaneça silente, intime-se a reclamada  para que, nos termos do art. 523 do CPC/2015, aplicável subsidiária e supletivamente ao Processo do Trabalho, por força dos arts. 15 do CPC/15 e 769 da CLT, efetue, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento do valor de R$13,17, correspondente às contribuições previdenciárias e custas processuais, excetuada a multa legal de 10%. Transcorrido in albis o prazo supra, dê-se início aos atos executórios, utilizando os convênios à disposição do Judiciário. Infrutífera a consulta SISBAJUD, efetue-se a inscrição do devedor no BNDT, nos termos da Lei nº 12.440/2011, e do art. 1º, § 1º, da RA nº 1.470/2011, do TST, observando-se o prazo do art. 883-A da CLT.   Satisfeitas as custas processuais,remetam-se os autos ao arquivo provisório pelo período de 2 (dois) anos (art.11-A, da CLT). II- No entanto, na hipótese do Reclamante requerer a instauração da execução, intime-se a reclamada para que, nos termos do art. 523 do CPC/2015, aplicável subsidiária e supletivamente ao Processo do Trabalho, por força dos arts. 15 do CPC/15 e 769 da CLT, efetue, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento do valor total de seu débito, qual seja, R$518,65, excetuada a multa legal de 10%. Transcorrido in albis o prazo supra, realizem-se todos os atos subsequentes visando a satisfação do crédito exequendo, com utilização dos convênios disponíveis ao Poder Judiciário, na forma do art. 159 do PGC deste E. TRT. Infrutífera a consulta SISBAJUD, efetue-se a inscrição do devedor no BNDT, nos termos da Lei nº 12.440/2011, e do art. 1º, § 1º, da RA nº 1.470/2011, do TST, observando-se o prazo do art. 883-A da CLT. Intime-se a Executada, para apresentar o recolhimento das contribuições previdenciárias, mediante apresentação de Declaração de Débitos e…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT18

O TRT18 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados