Processo 0001800-56.2026.8.27.2740
TJTO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 0001800-56.2026.8.27.2740/TO AUTOR : JOSÉ VALDIR RODRIGUES DE SOUSA ADVOGADO(A) : GIOVANI MOURA RODRIGUES (OAB TO000732) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Exibição de Documentos e Pedido de Tutela de Urgência ajuizada por JOSÉ VALDIR RODRIGUES DE SOUSA – MERCEARIA RODRIGUES, empresário individual, em face de COSTA E MENDES LTDA, ambos devidamente qualificados nos autos. A parte autora alegou ter adquirido da requerida o produto denominado “ Arroz Natureza do Sul T1 ”, conforme nota fiscal (evento 1, NFISCAL11). Sustentou que o produto foi utilizado na composição de cestas básicas distribuídas pelo Fundo Municipal de Assistência Social de Tocantinópolis/TO, ocasião em que foi constatada grave divergência na rotulagem das embalagens, consistente na sobreposição de etiqueta de validade sobre a informação originalmente impressa, fato que ensejou a intervenção da Vigilância Sanitária Estadual. Aduziu que o Município de Tocantinópolis concedeu-lhe prazo improrrogável de 07 (sete) dias para apresentação de laudos técnicos aptos a comprovar a regularidade e adequação do produto para consumo humano (evento 1, OFICIO/C8). Relatou, ainda, que notificou extrajudicialmente a requerida para fornecimento da documentação técnica pertinente, sem, contudo, obter resposta (evento 1, NOTIFICACAO6). Diante disso, ajuizou a presente demanda requerendo, em sede de tutela de urgência, a exibição de laudos laboratoriais, registros de fabricação, documentos de rastreabilidade do lote, identificação do fabricante e esclarecimentos técnicos acerca da divergência de rotulagem constatada, sob pena de incidência das sanções previstas no art. 400 do Código de Processo Civil. A inicial veio instruída com documentos, dentre os quais se destacam a ata notarial que comprova os diálogos técnicos mantidos entre as partes e o termo de coleta expedido pela Vigilância Sanitária. As custas iniciais e taxas judiciárias foram devidamente recolhidas (eventos 8 e 9). É o relatório necessário. Decido. Recebo a inicial. Dispõe o art. 396 do Código de Processo Civil que o juiz pode ordenar à parte a exibição de documento ou coisa que se encontre em seu poder. No caso concreto, verifica-se a presença dos requisitos autorizadores para o deferimento da tutela de urgência. Com efeito, a controvérsia envolve possível irregularidade sanitária em produto alimentício já distribuído à população em programas assistenciais do Município, circunstância que evidencia a urgência da medida e o risco de dano concreto à parte autora, diante da necessidade imediata de comprovação da regularidade do produto perante os órgãos públicos competentes. Além disso, mostra-se aplicável ao caso a Teoria da Distribuição Dinâmica do Ônus da Prova, prevista no art. 373, §1º, do CPC, porquanto a requerida, na condição de fornecedora/atacadista do produto, detém acesso exclusivo às informações relacionadas à fabricação, controle de qualidade, rastreabilidade e regularidade do lote comercializado. Nesse sentido, a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins reconhece a possibilidade de redistribuição do ônus probatório quando evidenciada a vulnerabilidade técnica da parte adversa e a maior aptidão da fornecedora para produção da prova necessária: EMENTA: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR A MICROEMPRESA. TEORIA FINALISTA MITIGADA. VULNERABILIDADE TÉCNICA . INVERSÃO DO …
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.