Processo 0001800-58.2024.8.16.0145
TJPR • Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Autos: 0001800-58.2024.8.16.0145 Autor: Ministério Público do Estado do Paraná Réu: William Jean Ferreira SENTENÇA 1. RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, por intermédio de seu agente em exercício na Comarca, ofereceu denúncia em face de William Jean Ferreira, nascido em 11/08/1990, contando com 34 anos na data dos fatos, dando-o como incurso nas sanções dos crimes de art. 330 do Código Penal, em razão da prática do seguinte fato: " Em 24 de setembro de 2024, por volta de 18h40, Rua Maria de Lourdes Nogari, n. 566, Centro de Ribeirão do Pinhal/PR, WILLIAM JEAN FERREIRA dolosamente desobedeceu a ordem legal emanada pelos policiais militares Cesar Barros Pacheco e Theofner Gelson Pauliv Badaró eis que arremessou as chaves da motocicleta no quintal em frente ao local, bem como recusou-se a colocar as mãos na cabeça, sendo necessário o uso de algemas para contê- lo, conforme boletim de ocorrência de mov. 9.1.". A denúncia foi juntada no (mov. 18.1). O Ministério Público, em suas alegações finais, requereu a condenação do réu pela prática do delito de desobediência narrado na denúncia. Sustentou que a denúncia foi recebida e o réu, embora representado por defesa técnica, teve sua revelia reconhecida conforme autoriza o artigo 367 do Código de Processo Penal, observando-se o devido processo legal sem qualquer mácula ou irregularidade. No mérito, alegou que a pretensão é procedente, pois os policiais militares descreveram a ocorrência informando a violação à autoridade da Polícia Militar por conta do comportamento praticado deliberadamente peloréu, que além de desobedecer às ordens policiais justas e regulares emanadas, ainda lançou as chaves da motocicleta em terrenos adjacentes com o fito de frustrar a realização do trabalho policial. Ressaltou que o delito de desobediência está diretamente atrelado à autoridade dos órgãos constituídos pelo Estado, e que a recalcitrância ou negativa, passiva ou ativa, em relação a uma ordem legal e determinante, configura a violação do objeto jurídico tutelado. Como o réu não foi interrogado, remanesce a versão da denúncia corroborada integralmente pelos depoimentos dos policiais. Quanto à dosimetria da pena, na primeira fase, requereu a fixação da pena em atendimento às circunstâncias judiciais negativas, apontando que o réu ostenta diversas anotações criminais em seu desfavor conforme a certidão de antecedentes trazida aos autos. Indicou a existência de ação de execução de pena cujo trânsito em julgado se operou em 16 de agosto de 2025, demonstrando que o réu ostenta condenações anteriores. Quanto à segunda e terceira fases da dosimetria da pena, nada foi expressamente detalhado além do reflexo dos antecedentes na fixação da sanção. Requereu a fixação do regime semiaberto intermediário devido à vasta prática delitiva anterior. Já a defesa em sede de alegações finais postulou pela absolvição do acusado. É o relatório, passo a proferir sentença em audiência. 2.1. Da prova produzida ao longo da persecução penal Theofler Gelson Paulis Badaro, testemunha, em juízo afirmou que, ao ser questionado sobre a ocorrência de setembro do ano passado, em que ele e seu colega tentaram abordar Willian e este teria se evadido e desobedecido a equipe, o declarante afirmou que a gente estava em patrulhamento na Rua Maria de Lourdes Nogari, a gente avistou uma motocicleta de cor vermelha transitando e deu para ver que o motociclista não estava utilizando capacete de segurança. Aí, devido à situação, a gente…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.