Processo 0001800-86.2024.5.07.0039

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001800-86.2024.5.07.0039
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Única Vara do Trabalho de São Gonçalo do Amarante
Última publicação
06/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE ATOrd 0001800-86.2024.5.07.0039 RECLAMANTE: ANTONIO VITOR MEIRIM DOS SANTOS RECLAMADO: HKM SERVICE LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1db9482 proferido nos autos. DESPACHO  Vistos etc. Trata-se de ação trabalhista em que foi determinada a realização de perícia técnica para apuração de periculosidade e insalubridade nas atividades exercidas pelo reclamante. A diligência fora agendada para a data do dia 27/10/2025 às 10:30h, sendo as partes devidamente intimadas.  Sobrevindo o laudo técnico no Id 1546ee0, as partes foram intimadas para se manifestarem no prazo de 5 dias.  A parte reclamada manifestou concordância ao laudo técnico, ao passo que a parte autora apresentou impugnação e requereu designação de nova perícia por não haver comparecido à diligência por estar morando na cidade de Vilha Velha/ES, requerendo ainda que caso o obreiro não compareça à nova perícia pudesse ser representado por outro trabalhador no ato da diligência.  Pois bem. Analisando os autos verifico que o autor foi devidamente intimado acerca da data de realização da perícia, tendo tomado ciência no dia 19/09/2025.  A esse respeito, constato também que não houve prévia manifestação da parte reclamante acerca da sua impossibilidade de comparecimento à diligência, manifestando-se nesse sentido somente após a entrega do laudo técnico pelo perito.  Nesse contexto, impõe-se registrar que a ausência do autor à perícia técnica previamente designada não acarretou o impedimento para a realização da diligência e nem gerou a nulidade do laudo pericial produzido, haja vista que a prova pericial foi produzida no local de trabalho do autor com observância das efetivas atribuições tendo o perito respondido satisfatoriamente ao quesitos formulados por ambas as partes. Desse modo, INDEFIRO o pedido de realização de nova perícia. Por outro lado, reabro o prazo de 5 dias para ambas as partes, querendo, apresentarem quesitos complementares a serem respondidos pelo expert.  Apresentados quesitos complementares, notifique-se o perito. Fica designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL para o dia  23/06/2026 às 10:55h na qual serão colhidos os depoimentos pessoais, sob pena de confissão, e realizar-se-á a oitiva de todas as testemunhas, as quais as partes se comprometem a apresentar espontaneamente, independentemente de notificação, importando a ausência das mesmas em presunção de renúncia da prova respectiva. Os(As) advogados(as) poderão, por sua conta e risco, participar de forma telepresencial da audiência, observando-se: Link de acesso: https://trt7-jus-br.zoom.us/my/vtsga01 Senha: 555649  -   ID da reunião: 3728333157 Fica destacado que somente as partes e as testemunhas que residam em municípios não integrantes da jurisdição desta Unidade Judiciária poderão, por sua conta e risco, participar de forma telepresencial da audiência, observando-se o link: https://trt7-jus-br.zoom.us/my/vtsga01 - senha de acesso: 555649. Para gozar da aludida prerrogativa, devem juntar aos autos, até o dia útil anterior à data da assentada designada, o competente comprovante de residência/endereco/sede, em conformidade com a regulamentação do CNJ (Res. 354/20), ficando claro que em não sendo juntado o referido comprovante até a data acima fixada, permanecerá a obrigação de comparecimento presencial à Vara do Trabalho de São Gonçalo do Amarante…

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