Processo 0001800-86.2024.5.07.0039
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE ATOrd 0001800-86.2024.5.07.0039 RECLAMANTE: ANTONIO VITOR MEIRIM DOS SANTOS RECLAMADO: HKM SERVICE LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1db9482 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Trata-se de ação trabalhista em que foi determinada a realização de perícia técnica para apuração de periculosidade e insalubridade nas atividades exercidas pelo reclamante. A diligência fora agendada para a data do dia 27/10/2025 às 10:30h, sendo as partes devidamente intimadas. Sobrevindo o laudo técnico no Id 1546ee0, as partes foram intimadas para se manifestarem no prazo de 5 dias. A parte reclamada manifestou concordância ao laudo técnico, ao passo que a parte autora apresentou impugnação e requereu designação de nova perícia por não haver comparecido à diligência por estar morando na cidade de Vilha Velha/ES, requerendo ainda que caso o obreiro não compareça à nova perícia pudesse ser representado por outro trabalhador no ato da diligência. Pois bem. Analisando os autos verifico que o autor foi devidamente intimado acerca da data de realização da perícia, tendo tomado ciência no dia 19/09/2025. A esse respeito, constato também que não houve prévia manifestação da parte reclamante acerca da sua impossibilidade de comparecimento à diligência, manifestando-se nesse sentido somente após a entrega do laudo técnico pelo perito. Nesse contexto, impõe-se registrar que a ausência do autor à perícia técnica previamente designada não acarretou o impedimento para a realização da diligência e nem gerou a nulidade do laudo pericial produzido, haja vista que a prova pericial foi produzida no local de trabalho do autor com observância das efetivas atribuições tendo o perito respondido satisfatoriamente ao quesitos formulados por ambas as partes. Desse modo, INDEFIRO o pedido de realização de nova perícia. Por outro lado, reabro o prazo de 5 dias para ambas as partes, querendo, apresentarem quesitos complementares a serem respondidos pelo expert. Apresentados quesitos complementares, notifique-se o perito. Fica designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL para o dia 23/06/2026 às 10:55h na qual serão colhidos os depoimentos pessoais, sob pena de confissão, e realizar-se-á a oitiva de todas as testemunhas, as quais as partes se comprometem a apresentar espontaneamente, independentemente de notificação, importando a ausência das mesmas em presunção de renúncia da prova respectiva. Os(As) advogados(as) poderão, por sua conta e risco, participar de forma telepresencial da audiência, observando-se: Link de acesso: https://trt7-jus-br.zoom.us/my/vtsga01 Senha: 555649 - ID da reunião: 3728333157 Fica destacado que somente as partes e as testemunhas que residam em municípios não integrantes da jurisdição desta Unidade Judiciária poderão, por sua conta e risco, participar de forma telepresencial da audiência, observando-se o link: https://trt7-jus-br.zoom.us/my/vtsga01 - senha de acesso: 555649. Para gozar da aludida prerrogativa, devem juntar aos autos, até o dia útil anterior à data da assentada designada, o competente comprovante de residência/endereco/sede, em conformidade com a regulamentação do CNJ (Res. 354/20), ficando claro que em não sendo juntado o referido comprovante até a data acima fixada, permanecerá a obrigação de comparecimento presencial à Vara do Trabalho de São Gonçalo do Amarante…
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