Processo 0001801-79.2025.8.17.2570
TJPE • Divórcio Litigioso
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 1ª Vara da Comarca de Escada Processo nº 0001801-79.2025.8.17.2570 AUTOR(A): J. R. D. L. RÉU: M. J. D. S. B. INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Escada, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Despacho de ID 238487992, conforme transcrito abaixo: "Vistos, etc. Considerando a devolução da Carta Precatória (Id. 237436245) com certidão de citação positiva da ré, Sra. Maria José da Silva Barbosa, ocorrida em 21/03/2026. Considerando que a audiência de conciliação designada para 10/03/2026 restou frustrada justamente pela ausência de citação em tempo hábil. Considerando, por fim, a manifestação da parte autora (Id. 237734913) pugnando pelo prosseguimento do feito. A citação é ato indispensável para a validade do processo, e sua realização deve ocorrer com antecedência mínima que permita à parte o exercício do contraditório e da ampla defesa. A citação efetivada após a data do ato para o qual a parte foi convocada impõe a renovação do ato processual, sob pena de nulidade Diante do exposto, determino as seguintes providências: DESIGNO o dia 10/06/2026, às 09h:00mim, para a realização da audiência de conciliação. Que deverá ser realizada de forma presencial, sendo obrigatória a presença física das partes no fórum e para aqueles que residem em outra comarca fica facultado a participação de forma remota, no link disponibilizado abaixo. INTIME-SE a parte autora no endereço constante na inicial. INTIME-SE a requerida através de sua advogada, para comparecimento à audiência designada. Caso não haja autocomposição, o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias, contados a partir da audiência; A ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça e poderá ser sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, nos termos do art. 334, §8º, do CPC. ADVERTÊNCIA: As partes podem ser representadas por procurador com poderes específicos para negociar e transigir, nos termos do art. 334, §10º, do CPC. Link da audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3af263b58418544636946afc3af4f9c46d%40thread.tacv2/1777479403919?context=%7b%22Tid%22%3a%2281373d9b-607a-4642-ba74-ec1ee444d69e%22%2c%22Oid%22%3a%224ba811a0-af85-4170-b514-6c515ac6d0df%22%7d INTIMAÇÕES necessárias. CUMPRA-SE. ESCADA/PE, 29 de abril de 2026. IZABEL DE SOUZA OLIVEIRA Juíza de Direito" ESCADA, 12 de maio de 2026. JOSE ROBERTO DE MACEDO SIQUEIRA JUNIOR Diretoria Reg. da Zona da Mata
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