Processo 0001803-17.2013.5.05.0222
TRT5 • Agravo de Petição
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relator: JEFERSON ALVES SILVA MURICY AP 0001803-17.2013.5.05.0222 AGRAVANTE: BRAVA ENERGIA S.A AGRAVADO: VALDINEI SILVA DOS SANTOS E OUTROS (2) A Secretaria da Segunda Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0001803-17.2013.5.05.0222 está disponibilizado na íntegra no sistema PJE e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.OMISSÃO EM ACÓRDÃO. APLICABILIDADE DE TESE DE REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 1232 DO STF). DELIMITAÇÃO DO OBJETO RECURSAL NA FASE DE EXECUÇÃO. I. CASO EM EXAME. 1. Embargos de Declaração opostos pela agravante em face de acórdão proferido em agravo de petição, em que a empresa embargante alega omissão por não ter sido analisada a aplicabilidade da tese firmada pelo STF no julgamento do Tema 1232 de Repercussão Geral, sob o argumento de que sua observância é obrigatória e imediata. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado padece de omissão com relação a analise da aplicabilidade da tese firmada pelo STF no julgamento do Tema 1232 de Repercussão Geral, considerada a delimitação do objeto recursal na fase de execução. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. O Colegiado manifestou-se de forma expressa, límpida e fundamentada acerca da inaplicabilidade da sistemática do Tema 1232 da Repercussão Geral do STF ao caso concreto. 4. O objeto delimitado no Agravo de Petição se restringiu exclusivamente às questões de discussão do cálculo e não guardou pertinência temática com a controvérsia jurídica afetada pelo Tema 1232/STF (inclusão de empresa do mesmo grupo econômico na fase de execução sem ter participado da fase de conhecimento). 5. Restou expressamente resguardado o direito da embargante de discutir eventuais matérias atinentes à configuração do grupo econômico nos autos do processo principal. 6. Evidencia-se a manifesta intenção de reforma do mérito por via processual inadequada, impondo-se a rejeição dos aclaratórios. IV. DISPOSITIVO E TESE. 5. Embargos de declaração não providos. Tese de julgamento: 1. Não há omissão quando o acórdão embargado se manifesta expressa e fundamentadamente sobre a inaplicabilidade de tese de repercussão geral ao caso concreto, em razão da delimitação objetiva do recurso. 2. O objeto de um Agravo de Petição, que versa sobre questões de cálculo, não tangencia a tese firmada pelo STF em repercussão geral sobre a inclusão de empresa do mesmo grupo econômico na fase de execução sem participação na fase de conhecimento, quando tal matéria não é devolvida à apreciação do Tribunal. 3. É manifesta a intenção de reforma do mérito por via processual inadequada quando a embargante alega omissão em matéria que não foi objeto de recurso e que possui tese específica do STF, mas que não se aplica ao escopo delimitado. Dispositivos relevantes citados: Não há citação explícita de dispositivos legais no trecho analisado, mas faz-se referência à tese fixada pelo STF no julgamento do Tema 1232 de Repercussão Geral. Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 1232 de Repercussão Geral. SALVADOR/BA, 14 de julho de 2026. LUIZ ANTONIO VIEIRA DE MAGALHAES NETO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - VALDINEI SILVA DOS SANTOS
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