Processo 0001803-70.2025.5.07.0018
TRT7 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: JOSE ANTONIO PARENTE DA SILVA ROT 0001803-70.2025.5.07.0018 RECORRENTE: FRANCISCA ERICA SOUSA PEREIRA RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A. A Secretaria da 3ª Turma do TRT 7ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0001803-70.2025.5.07.0018 pelo(a) Relator(a) Excelentíssimo(a) Magistrado(a) JOSE ANTONIO PARENTE DA SILVA está disponibilizado na íntegra no sistema PJE e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt7.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRÊMIO POR DESEMPENHO EXTRAORDINÁRIO. EMBARGOS DESPROVIDOS. I . CASO EM EXAME 1 . Embargos de declaração opostos em face de acórdão que conheceu e deu provimento ao recurso ordinário obreiro para condenar a parte reclamada ao pagamento de diferenças de prêmio por desempenho extraordinário. A parte embargante alega a ocorrência de omissão e obscuridade quanto à distribuição do ônus da prova, à natureza jurídica da parcela e ao direito ao pagamento proporcional no ano da dispensa imotivada. II . QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2 . A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado padece de omissão ou obscuridade quanto à análise da natureza jurídica, dos critérios de elegibilidade, do ônus da prova e da proporcionalidade do prêmio por desempenho extraordinário, ou se a insurgência visa unicamente à reforma do mérito por mero inconformismo da parte. III . RAZÕES DE DECIDIR 3 . Os embargos de declaração no processo do trabalho destinam-se exclusivamente a sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não constituindo via processual adequada para a rediscussão do mérito de matéria adequadamente enfrentada pela decisão embargada. 4 . A definição da natureza jurídica indenizatória da parcela, em estrita observância à legislação vigente, afasta a alegação de omissão do julgado sobre o tema. 5 . A atribuição do ônus probatório ao empregador quanto ao descumprimento de critérios regulamentares de premiação fundamenta-se no princípio da aptidão da prova, haja vista que a empresa detém o controle exclusivo dos relatórios de metas, avaliações individuais e registros de treinamentos corporativos. 6 . O deferimento do pagamento proporcional do prêmio por desempenho extraordinário, em virtude de dispensa sem justa causa antes do encerramento do período de apuração, ampara-se na aplicação analógica dos princípios da isonomia e da vedação ao enriquecimento sem causa. 7 . A existência de tese jurídica explícita sobre todos os temas controvertidos satisfaz plenamente a exigência do prequestionamento para fins de interposição de recursos aos tribunais superiores, sendo desnecessária a menção literal a cada dispositivo legal invocado pela parte. IV . DISPOSITIVO E TESE 8 . Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. Tese de julgamento: 1 . O ônus de provar o não preenchimento de requisitos internos para a concessão de prêmio instituído por regulamento empresarial compete ao empregador, com esteio no princípio da aptidão da prova, quando este detém com exclusividade os registros corporativos de desempenho e metas. 2 . É devido o pagamento proporcional do prêmio por desempenho extraordinário ao empregado dispensado sem justa causa antes do término do ciclo de aferição, por aplicação analógica…
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