Processo 0001803-74.2025.5.12.0004
TRT12 • Recurso Ordinário Trabalhista
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª TURMA Relator: CESAR LUIZ PASOLD JUNIOR ROT 0001803-74.2025.5.12.0004 RECORRENTE: TATIANA RODRIGUES GALVAO RECORRIDO: ESPACO DO BANHO E AROMAS LTDA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO PROCESSO nº 0001803-74.2025.5.12.0004 (ROT) RECORRENTE: TATIANA RODRIGUES GALVAO RECORRIDO: ESPACO DO BANHO E AROMAS LTDA RELATOR: CESAR LUIZ PASOLD JUNIOR EMENTA PEDIDO DE DEMISSÃO. EMPREGADA SEM CONHECIMENTO SOBRE A GESTAÇÃO. TESE JURÍDICA Nº 55 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. DISTINGUISHING. O precedente vinculante nº 55 do TST busca proteger a empregada que, embora ciente de sua gestação, pede dispensa do vínculo. Nesse caso, requer-se a homologação sindical por interpretação extensiva do art. 500 da CLT. Contudo, quando a empregada, desconhecendo seu estado gestacional, pede dispensa do vínculo empregatício, não há como exigir que o sindicato participe e homologue tal pedido de dispensa. Tema nº 55 do TST afastado por distinção. RELATÓRIO A autora recorre da sentença por meio da qual foram julgados improcedentes os pleitos da inicial. Requer seja declarada a nulidade do pedido de demissão, com a consequente reversão da ruptura contratual em uma dispensa sem justa causa, bem como o deferimento de todos os efeitos jurídicos e pecuniários decorrentes da estabilidade gestacional, inclusive indenização substitutiva. Ainda, pede a condenação da reclamada ao pagamento de honorários sucumbenciais, invertendo-se a sucumbência. Contrarrazões são apresentadas. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE Conheço do recurso ordinário da autora, porque atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, exceto quanto ao pedido de manutenção da justiça gratuita, por ausência de interesse recursal, porquanto já deferida tal benesse na origem. Conheço das contrarrazões da ré. JUÍZO DE MÉRITO 1 - NULIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO E RECONHECIMENTO DA ESTABILIDADE PROVISÓRIA GESTACIONAL O Magistrado sentenciante julgou improcedente o pedido autoral de pagamento de indenização substitutiva ao período de estabilidade da gestante, sob o fundamento de que o ato de demissão decorreu de livre manifestação de vontade da autora. Inconformada, a demandante pretende reformar a decisão. Alega que a estabilidade provisória da gestante constitui garantia constitucional de ordem pública e indisponível, cuja finalidade protetiva transcende o interesse individual da trabalhadora. Sustenta que basta a comprovação de que a concepção ocorreu no curso do contrato de trabalho para que se imponha o reconhecimento da estabilidade. Afirma que o pedido de demissão não pode ser interpretado como renúncia automática à estabilidade, sobretudo quando ausente a assistência sindical ou da autoridade competente. Menciona a Súmula 244 do TST, o Tema 497 do STF e o Tema 55 do TST. Em consequência, requer seja declarada a nulidade do pedido de demissão, com a consequente reversão da ruptura contratual em uma dispensa sem justa causa, bem como o deferimento de todos os efeitos jurídicos e pecuniários decorrentes da estabilidade gestacional, inclusive indenização substitutiva. Analiso. No caso em tela, a autora foi contratada pela ré em 18/9/2024, e pediu demissão em 1/10 do mesmo ano. Conforme os documentos de ID. 57f337f juntados aos autos, é possível concluir que a obreira estava grávida no momento da…
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