Processo 0001804-28.2022.8.27.2710
TJTO • Apelação Cível
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Apelação Cível Nº 0001804-28.2022.8.27.2710/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0001804-28.2022.8.27.2710/TO RELATORA : Juíza MARIA CELMA LOUZEIRO TIAGO APELANTE : CICERO SARAIVA (AUTOR) ADVOGADO(A) : JOSE VERISSIMO BRAGA MARTINS DA PAIXAO (OAB TO07933A) APELADO : BANCO BMG S.A (RÉU) ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255) EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO E PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS. PROCURAÇÃO ESPECÍFICA E ATUALIZADA. PODER GERAL DE CAUTELA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu, sem resolução de mérito, ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c reparação de danos materiais com repetição do indébito e pedido de indenização por danos morais, em razão do não cumprimento de determinação judicial para apresentação de procuração específica e documentos indispensáveis à propositura da demanda, nos termos do art. 485, IV, do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é legítima a exigência judicial de apresentação de procuração específica, atualizada e de documentos complementares como condição para o regular prosseguimento da ação; (ii) estabelecer se o descumprimento dessa determinação autoriza a extinção do processo sem resolução de mérito. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O magistrado exerce o poder geral de cautela e de direção do processo para exigir documentos indispensáveis à regular constituição da relação processual, nos termos do art. 139 do CPC. 4. A exigência de procuração específica, atualizada e com indicação pormenorizada da relação jurídica atende ao art. 654, §1º, do Código Civil e visa assegurar a validade da representação processual. 5. A determinação judicial busca prevenir fraudes e coibir litigância predatória, em consonância com orientações do CINUGEP e práticas institucionais do Tribunal. 6. Os documentos exigidos são de fácil obtenção, não configura ônus excessivo à parte, de modo que é razoável a negativa de dilação de prazo quando ausente justificativa plausível. 7. O não cumprimento da determinação judicial, mesmo após intimação, caracteriza ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo, autoriza a extinção sem resolução de mérito. 8. A atuação judicial observou os princípios da cooperação e da efetividade da tutela jurisdicional, não configura excesso de formalismo. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. O magistrado pode exigir a apresentação de procuração específica e atualizada e de documentos complementares como condição para o regular prosseguimento da ação, com fundamento no poder geral de cautela e na direção do processo. 2. O descumprimento injustificado de determinação judicial para juntada de documentos indispensáveis autoriza a extinção do processo sem resolução de mérito por ausência de pressupostos processuais. 3. A exigência de regularização documental não configura formalismo excessivo quando destinada à prevenção de fraudes e à garantia da validade da representação processual." ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 139, caput e III, 485, IV, 1.010, 85, §11, 98, §3º; CC, art. 654, §1º; Lei nº 11.419/2006, art. 1º, §2º,…
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