Processo 0001804-51.2025.8.16.0019

TJPR • Medidas Protetivas - Criança e Adolescente (Lei 13.431)

Tribunal
Número CNJ
0001804-51.2025.8.16.0019
Classe
Medidas Protetivas - Criança e Adolescente (Lei 13.431)
Órgão Julgador
2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e Vara de Crimes Contra Crianças, Adolescentes e Idosos de Ponta Grossa
Última publicação
29/07/2026

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E VARA DE CRIMES CONTRA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E IDOSOS DE PONTA GROSSA - PROJUDI Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: 4233091670 - E-mail: pg- 6vj-s@tjpr.jus.br EDITAL DE INTIMAÇÃO PRORROGAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DESTINATÁRIO(A)(S): GISELE DE FATIMA MENDES DA SILVA PRAZO DE 20 dias corridos O(A) Juiz(íza) de Direito Débora Carla Portela, da 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e Vara de Crimes Contra Crianças, Adolescentes e Idosos de Ponta Grossa, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, tramitam os autos de Medidas Protetivas - Criança e Adolescente (Lei 13.431), assunto Maus Tratos, sob nº 0001804-51.2025.8.16.0019, em que é(são) autor(es) réu(s) GISELE DE FATIMA MENDES DA , SILVA, e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) GISELE DE FATIMA MENDES DA SILVAparte(s) Promovido portador(a) do RG: [removido] SSP/PR e CPF XXX.XXX.XXX-XX, nascido(a) em 20/12/1981, natural de PONTA GROSSA/PR, , motivo pelo qual se procede, por meio deste, à sua para tomarfilho(a) de VANDA INES MENDES DA SILVAINTIMAÇÃO ciência dos termos da das determinadas nos autos, que seguemPRORROGAÇÃOMEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA parcialmente transcritas: "[...]     a) proibição de aproximação com a ofendida e sua residência, pelo limite mínimo de 200 (duzentos) metros de distância; b) vedação de contato com a vítima, por qualquer meio de comunicação (telefone, e-mail, mensagens de texto, redes sociais, etc). As medidas aplicadas terão vigência por prazo indeterminado (contado a partir da data de intimação do noticiado), e estarão sujeitas a revisão no prazo de 09 (nove) meses, ou antes, a pedido do(a) interessado(a), ficando a vítima desde já intimada para comparecer no cartório deste Juízo (recomenda-se que o faça até 30 (trinta) dias antes do final do prazo revisional), e se pronunciar sobre a necessidade de manutenção das medidas aqui aplicadas, mediante justificativa dos motivos que indiquem que o estado de risco à sua pessoa ainda persiste, ficando ciente de que o seu silêncio será interpretado como desinteresse na continuidade da medida e, nesse caso, a medida protetiva será, ao final do prazo 09 (nove) meses, revogada. [...]   O presente edital é expedido e publicado para que os. autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro. Eu, Marcia Cristina Coradin Folda, Técnico Judiciário, conferi e digitei. Ponta Grossa, 24 de julho de 2026. Débora Carla Portela Juíza de Direito : O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico OBSERVAÇÃOhttps://portal.tjpr.jus.br . /projudi

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