Processo 0001805-44.2022.8.27.2732

TJTO • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0001805-44.2022.8.27.2732
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
2ª Câmara Cível
Última publicação
16/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Apelação Cível Nº 0001805-44.2022.8.27.2732/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0001805-44.2022.8.27.2732/TO RELATORA : Juíza MARIA CELMA LOUZEIRO TIAGO APELANTE : LEONIZA RODRIGUES DE SENA (AUTOR) ADVOGADO(A) : ANTONIO FRANCELINO DE MOURA (OAB TO010220) APELANTE : BANCO BRADESCO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A) EMENTA.  DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. TARIFAS BANCÁRIAS. AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO VÁLIDA. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. MODULAÇÃO (TEMA 929/STJ). DANO MORAL CONFIGURADO. FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO DO BANCO DESPROVIDO E RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelações cíveis interpostas por instituição financeira e por consumidora contra sentença que declarou a inexistência de relação jurídica relativa à cobrança de tarifas bancárias, determinou a restituição de valores descontados e não fixou indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é lícita a cobrança de tarifas bancárias diante da ausência de comprovação de contratação válida e da alegada utilização de serviços não essenciais; (ii) estabelecer se há dano moral indenizável e, em caso positivo, fixar o respectivo quantum , bem como definir a forma de repetição do indébito. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A instituição financeira não comprova a existência de contratação válida, pois não apresenta contrato assinado, instrumento digital idôneo ou qualquer elemento apto a demonstrar autorização para os descontos. 4. Os extratos bancários evidenciam apenas movimentação básica da conta, com saques e cobranças tarifárias reiteradas, sem demonstração de utilização qualificada de serviços não essenciais que caracterize contratação tácita. 5. A simples movimentação da conta não implica adesão a pacote de serviços bancários, exigindo-se prova robusta de fruição de serviços não essenciais, o que não se verifica no caso. 6. A cobrança indevida, sem respaldo contratual, configura falha na prestação do serviço e ato ilícito. 7. A repetição do indébito independe de comprovação de má-fé, bastando a violação à boa-fé objetiva, conforme o Tema 929 do STJ. 8. A modulação dos efeitos do Tema 929 impõe a restituição simples dos valores descontados até 30/03/2021 e em dobro quanto aos posteriores. 9. A cobrança indevida sobre conta vinculada a benefício previdenciário, de natureza alimentar, pertencente a consumidora idosa e hipossuficiente, configura dano moral.  10. A extensão dos descontos e sua reiteração justificam a fixação da indenização em R$ 6.000,00 (seis mil reais), em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 11. A condenação inferior ao valor pleiteado não configura sucumbência recíproca, impondo à ré o ônus integral das despesas processuais e honorários advocatícios. IV. DISPOSITIVO E TESE 12. Recurso do banco desprovido e recurso da autora parcialmente provido. Tese de julgamento : "1. A ausência de comprovação de contratação válida e a inexistência de utilização qualificada de serviços não essenciais tornam indevida a cobrança de tarifas bancárias. 2. A repetição do indébito, nos termos do Tema 929 do STJ, independe de má-fé, devendo observar a restituição simples até 30/03/2021 e em dobro após essa data. 3. O desconto indevido em conta vinculada a benefício previdenciário configura dano moral presumido, sendo cabível a fixação originária da indenização conforme as circunstâncias do caso. 4. A…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados