Processo 0001805-46.2017.5.11.0006
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001805-46.2017.5.11.0006 RECLAMANTE: ALUIZIO GUILHERME ALMEIDA DE OLIVEIRA E OUTROS (2) RECLAMADO: CONSERGE CONSTRUCAO E SERVICOS GERAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aca21ae proferida nos autos. DECISÃO Trata-se de execução definitiva em que foi expedida o Precatório RP nº 00158/2020 (Id 854481f), no valor de R$ 20.228,13 (vinte mil, duzentos e vinte e oito reais e treze centavos) em favor do exequente ALUIZIO GUILHERME ALMEIDA DE OLIVEIRA. Contudo, o beneficiário faleceu antes do efetivo pagamento, razão pela qual a Presidência do Egregio TRT da 11a Região suspendeu repasse do valor e determinou (ID19a92d3) o retorno dos autos à Vara de origem para fins de indicação expressa dos sucessores e percentual do crédito a ser destinado a cada um. Os patronos da parte exequente apresentaram documentos comprobatórios, qualificando os herdeiros (id 32ca33c): LENISE SANTOS DA SILVA (CPF n. XXX.XXX.XXX-XX), viúva, e PAULO HENRIQUE DA SILVA OLIVEIRA (CPF n. XXX.XXX.XXX-XX), filho. O Juízo defere a habilitação dos referidos sucessores com base no art. 313, §2o, II, do CPC e documentos acostados aos autos (Ids 36d4946, 4ecdf00, c4068a1, 1e498ae e eb17aac). Com fundamento no art. 1o da Lei 6858/80, que dispõe sobre o pagamento, em partes iguais, de valores devidos por empregadores a pessoas falecidas, aos seus dependentes ou sucessores, é cabível a fixação do percentual de forma equitativa entre os herdeiros habilitados. Assim, DEDICO: 1 - Determinar que o crédito exequendo seja partilhado em 02 (duas) partes iguais, atribuindo-se 1/2 (metade) a cada um dos herdeiros habilitados: LENISE SANTOS DA SILVA (CPF n. XXX.XXX.XXX-XX), viúva, e PAULO HENRIQUE DA SILVA OLIVEIRA (CPF n. XXX.XXX.XXX-XX), filho. 2 - Oficie-se à Presidência do TRT da 11a Região com cópia desta decisão, para as providências relativas ao pagamento conforme percentuais ora fixados. MANAUS/AM, 04 de maio de 2026. MAURO AUGUSTO PONCE DE LEAO BRAGA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALUIZIO GUILHERME ALMEIDA DE OLIVEIRA
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