Processo 0001806-61.2025.5.18.0004

TRT18 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001806-61.2025.5.18.0004
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gab. Des. Marcelo Nogueira Pedra
Última publicação
07/04/2026
Partes
12

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: MARCELO NOGUEIRA PEDRA ROT 0001806-61.2025.5.18.0004 RECORRENTE: EDMILSON FERREIRA DE SOUZA E OUTROS (5) RECORRIDO: ELCOP ENGENHARIA LTDA E OUTROS (5) PROCESSO TRT - ED-ROT-0001806-61.2025.5.18.0004 RELATOR : DESEMBARGADOR MARCELO NOGUEIRA PEDRA EMBARGANTE : ELCOP ENGENHARIA LTDA ADVOGADO : MARDEN REIS DE ABREU FILHO EMBARGADO : EDMILSON FERREIRA DE SOUZA ADVOGADO : DIOGO DOS SANTOS ALMEIDA ORIGEM : TRT 18ª - 3ª TURMA         EMENTA   EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESTINAÇÃO. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, suprimir contradição, colmatar omissão ou corrigir erro material eventualmente constatados na decisão embargada, bem assim a sanar manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade de recurso (artigos 1022 do CPC/2015 e 897-A da CLT).       RELATÓRIO   Esta Col. 3ª Turma, por meio do acórdão de ID. c2c165e, por unanimidade, conheceu parcialmente do recurso do Reclamante e integralmente dos recursos das 1ª Reclamada (ELCOP ENGENHARIA LTDA.) e das 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Reclamadas (QUALI7 LTDA., LR LTDA., SOLARIS GENERANS LTDA. E ELCAR LTDA.) e, no mérito, negou-lhes provimento.   A 1ª reclamada opõe embargos de declaração sob ID. cb57acd.   É o relatório.         VOTO       ADMISSIBILIDADE     Atendidos os pressupostos de admissibilidade, conhece-se dos embargos de declaração opostos.                 MÉRITO       CONTRADIÇÃO   A embargante alega contradição no julgado,  nos termos seguintes:   "O v. acórdão registrou expressamente, tanto na certidão de julgamento quanto no dispositivo do voto condutor, que as custas processuais permanecem inalteradas, na medida em que negado provimento a ambos os recursos interpostos, sem qualquer majoração da condenação principal apta a repercutir sobre a base de cálculo das custas. Não obstante, a Planilha de Cálculos vinculada ao próprio acórdão (ID fd7192e) aponta, a título de "CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO", o valor apurado de R$ 12,05, o que evidencia divergência frontal com o comando expresso do julgado. Confira-se, conforme planilha de ID. fd7192e: [...] Recorde-se que a Planilha de Cálculos da sentença (ID d607711) fixara as custas processuais em R$ 158,29, valor cujo recolhimento integral a Embargante comprovou por ocasião da interposição do Recurso Ordinário, mediante a guia de ID 0a7a5f5, anexada ao preparo recursal. Senão vejamos, conforme planilha de ID. d607711: [...] Com efeito, se o v. acórdão não determinou a majoração da condenação principal - mantendo hígida, no particular, a base de cálculo sobre a qual as custas incidem -, a manutenção do valor de R$ 158,29 (e não a criação de nova diferença de R$ 12,05) é a única conclusão compatível com o próprio dispositivo do julgado. A contradição entre o texto do acórdão ("custas inalteradas") e o resultado numérico da planilha que o instrumentaliza compromete a exequibilidade do título e deve ser sanada, sob pena de a execução prosseguir com base em documento internamente incoerente com a decisão que lhe deu origem. Requer, pois, a Embargante que este Egrégio Colegiado saneie a contradição, determinando a retificação da Planilha de Cálculos de ID fd7192e para que dela não conste qualquer débito residual a título de diferença de custas, mantendo-se hígido exclusivamente o valor de R$ 158,29 já recolhido."   Os artigos 897-A, da CLT e 1022, do NCPC estabelecem que os embargos de declaração…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT18

O TRT18 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados