Processo 0001806-91.2025.5.17.0003
TRT17 • Ação de Cumprimento
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ACum 0001806-91.2025.5.17.0003 RECLAMANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - SINPOSPETRO-ES RECLAMADO: POSTO SANTO ANTONIO LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c747fe0 proferido nos autos. DESPACHO Retornaram os autos do CEJUSC sem que as partes tivessem acordado. Assim sendo, intime-se o autor para que, no prazo comum de 08 (oito) dias, apresentem seus cálculos de liquidação, nos termos do artigo 879 da CLT. Apresentados os cálculos, deverá o réu ser intimado para, no mesmo prazo, apresentar impugnações, apontando especificamente os itens e valores objeto de discordância e carreando aos autos a memória de cálculo que entenderem correta, sob pena de preclusão. Deverão ser demonstrados os valores devidos a título de contribuição previdenciária e imposto de renda. Os cálculos devem ser apresentados pelas partes na forma prevista no art. 86 do Provimento Consolidado TRT.17ª.SECOR nº 01/2005, utilizando o sistema PJe-Calc e e o arquivo de exportação do sistema (arquivo .PJC) deverá ser juntado aos autos. Observem as partes que, a partir da versão 2.6.2 do"PJe" e do "PJe-Calc Cidadão", permite-se anexar os cálculos da planilha PJC do "PJe-Calc" junto ao arquivo PDF (petição/planilha) no processo eletrônico. Decorridos os prazos acima, encaminhem-se os autos à Contadoria para verificação e promoção. A União (Procuradoria Geral Federal) será intimada após a homologação dos cálculos (§ 2º do art. 879 da CLT), caso o montante apurado das contribuições previdenciárias seja superior a R$ 40.000,00 (§ 5º do art. 879 da CLT c/c Portaria Normativa PGF/AGU nº 47 de 7 de julho de 2023. VITORIA/ES, 23 de abril de 2026. HELEN MABLE CARRECO ALMEIDA RAMOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - SINPOSPETRO-ES
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