Processo 0001807-62.2018.8.17.3110
TJPE • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Av Largo Bernardo Vieira de Melo, S/N, Centro, PESQUEIRA - PE - CEP: 55200-000 1ª Vara Cível da Comarca de Pesqueira Processo nº 0001807-62.2018.8.17.3110 EXEQUENTE: JOAO ALVES FEITOZA EXECUTADO(A): BANCO BRADESCO S/A, BANCO BMG, AGIPLAN FINANCEIRA S/A CFI, BANCO PAN S/A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - AMBAS AS PARTES Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível da Comarca de Pesqueira, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 244910718, conforme segue transcrito abaixo: "Diante do exposto, decido: a) declaro superada a questão relativa à regularização da representação do exequente, ante o cumprimento da diligência determinada na decisão de 09 de julho de 2024; b) defiro a exclusão do Banco Agibank S/A, sucessor da Agiplan Financeira S/A CFI, do polo passivo desta fase de cumprimento de sentença; c) quanto ao Banco Bradesco S/A, nada a prover, ante a homologação e a satisfação operadas na decisão de 18 de setembro de 2023; d) rejeito a impugnação do Banco BMG S/A quanto ao termo inicial dos juros de mora sobre os danos morais e quanto à base de cálculo dos honorários advocatícios, mantidos os critérios da coisa julgada; e) acolho parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença do Banco BMG S/A apenas para reconhecer o excesso do demonstrativo apresentado pelo exequente, fazendo prevalecer a apuração da Contadoria Judicial; f) homologo a memória de cálculo da Contadoria, de identificador 173230823, ratificada no identificador 215891317, fixando em R$ 33.193,01, atualizados até agosto de 2023, o valor da condenação devida pelo Banco BMG S/A, já considerada a compensação dos valores de empréstimo; g) determino à Contadoria Judicial que apresente, no prazo de quinze dias, planilha final do saldo remanescente devido pelo Banco BMG S/A, atualizada até a data, observados os critérios do título e a ressalva da Lei nº 14.905/2024 para o período posterior a 30 de agosto de 2024, não computada a apólice de seguro garantia como pagamento; h) apresentada a planilha, intime-se o Banco BMG S/A para, no prazo de quinze dias, comprovar o pagamento do saldo, sob pena de execução do seguro garantia de identificador 140116436, oficiando-se à seguradora para depósito do valor correspondente; i) satisfeito o saldo, expeça-se alvará em favor do exequente, exclusivamente em seu nome e com a sua intimação pessoal, na forma das cautelas da Nota Técnica nº 04/2022 do CIJUSPE, liberando-se o excedente da garantia ao Banco BMG S/A; j) sem condenação em honorários nesta fase de impugnação, ante a sucumbência recíproca, na forma do artigo 86 do Código de Processo Civil; k) cumpridas as determinações e satisfeita a obrigação remanescente, retornem os autos conclusos para extinção, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Cumpra-se, com as diligências de praxe pela Diretoria." PESQUEIRA, 24 de julho de 2026. CLAUDIA MORGANA DA SILVEIRA NUNES CAVALCANTI Diretoria Regional do Agreste
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.