Processo 0001807-91.2024.5.12.0022
TRT12 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARCOS VINICIO ZANCHETTA RORSum 0001807-91.2024.5.12.0022 RECORRENTE: COPA ENERGIA DISTRIBUIDORA DE GAS S A RECORRIDO: VITOR PROVESI PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO PROCESSO nº 0001807-91.2024.5.12.0022 (RORSum) RECORRENTE: COPA ENERGIA DISTRIBUIDORA DE GAS S A RECORRIDO: VITOR PROVESI RELATORA: TERESA REGINA COTOSKY AGRAVO INTERNO. ART. 1º-A DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016, INCLUÍDO PELA RESOLUÇÃO Nº 224/2024 DO TST. RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA 18/2025 DESTE REGIONAL. O agravo interno é cabível contra decisão que negar seguimento ao recurso de revista, fundamentada em entendimento: I - do TST, proferido em Incidente de Recursos Repetitivos - IRR, Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas ou Incidente de Assunção de Competência - IAC, conforme previsto no art. 127-A, item II, do Regimento Interno do TRT da 12ª Região. VISTOS, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO INTERNO, proveniente do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO, em que é agravante COPA ENERGIA DISTRIBUIDORA DE GAS S.A e agravada DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO. A reclamada interpõe agravo interno contra a decisão proferida pela Exma. Desembargadora Presidente, que denegou seguimento ao seu recurso de revista. Apesar de devidamente intimada, a parte autora deixou transcorrer "in albis" o prazo para manifestação (ID. 0170c8f) O Ministério Público do Trabalho manifesta-se pela admissibilidade parcial do agravo interno e desprovimento do recurso, nos termos da fundamentação ( ID. 40ec9a2 - Pág. 4). É o relatório. VOTO A agravante insurge-se em face da decisão monocrática da Presidente deste Regional, que denegou seguimento ao seu recurso de revista, nos seguintes termos (ID. 3164368): PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (13707) / FGTS A decisão colegiada está em consonância com a tese fixada pelo TST no Tema 273 do Incidente de Recurso de Recurso Repetitivo, tornando inviável o seguimento do recurso (art. 896-C, § 11, I, da CLT). 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS 2.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Nestes tópicos, a insurgência encontra-se desfundamentada, porquanto a parte recorrente não se reporta aos pressupostos específicos do recurso de revista em demandas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, nos termos do art. 896, § 9º, da Consolidação das Leis do Trabalho. Argumenta que a decisão agravada não merece prosperar, na medida em que promoveu aplicação automática e ampliativa dos referidos temas repetitivos, sem a necessária análise das peculiaridades do caso concreto, desconsiderando, de um lado, a ausência de prova mínima do fato constitutivo do direito alegado quanto ao FGTS, e, de outro, a inexistência de comprovação objetiva da hipossuficiência econômica do reclamante, circunstâncias que afastam a incidência dos Temas 273 e 21 do C. TST. A respeito do cabimento do agravo interno, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou a Resolução nº 224/2024, que inseriu o art. 1º-A na Instrução Normativa nº 40/2016, como segue: Art. 1°-A Cabe agravo…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT12
O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.