Processo 0001808-10.2025.5.08.0101

TRT8 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001808-10.2025.5.08.0101
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gab. Des. João Carlos Martins
Última publicação
30/03/2026
Partes
18

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ABAETETUBA ATOrd 0001808-10.2025.5.08.0101 RECLAMANTE: OLAILSON DE LIMA AGUIAR RECLAMADO: BRASIL BIO FUELS REFLORESTAMENTO, INDUSTRIA E COMERCIO S/A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (12) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 866f01e proferida nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Tratam estes autos de pedido formulado pelo exequente para prosseguimento da execução em face da executada solidária BBF SÃO JOÃO DA BALIZA S.A. (CNPJ nº 42.334.867/0001-23), sob o argumento de que a referida empresa não se encontra sob os efeitos da recuperação judicial deferida à reclamada principal. É de conhecimento deste juízo o deferimento da recuperação judicial da executada BRASIL BIO FUELS REFLORESTAMENTO, INDUSTRIA E COMERCIO S/A (Processo nº 0888880-64.2025.8.14.0301 - 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém). No entanto, conforme demonstrado nos autos, a executada BBF SÃO JOÃO DA BALIZA S.A. compôs o polo passivo na fase de conhecimento e foi condenada solidariamente. Ademais, os efeitos de sua recuperação judicial encontram-se suspensos por força de decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 0801284-38.2026.8.14.0000. A Lei nº 11.101/2005 (art. 49, § 1º) e a jurisprudência consolidada estabelecem que o deferimento da recuperação judicial a uma das devedoras não impede o prosseguimento da execução trabalhista em face dos demais coobrigados solidários. Isto posto, acolho o requerimento do exequente e passo a determinar: I - Sobrestem-se, por ora, os atos executórios e a expedição de certidão de crédito em face da recuperanda BRASIL BIO FUELS REFLORESTAMENTO, INDUSTRIA E COMERCIO S/A, a fim de evitar duplicidade de cobrança, até que se esgotem as vias executivas contra a devedora solidária. II - Inicie-se a execução em face da empresa BBF SÃO JOÃO DA BALIZA S.A. (CNPJ nº 42.334.867/0001-23). Proceda-se à citação/intimação da referida executada, na forma do art. 880 da CLT, para pagar ou garantir a execução. III - Decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia, inicie-se a pesquisa patrimonial e o bloqueio de valores via sistema SISBAJUD. IV - Restando infrutífera a medida, proceda-se às pesquisas via RENAJUD e INFOJUD, com a imediata restrição de veículos porventura encontrados. V - Frustradas as tentativas acima, inclua-se a devedora no BNDT e SERASAJUD, retornando os autos conclusos para deliberação de novos atos. ABAETETUBA/PA, 03 de julho de 2026. DANIEL MENEGASSI REICHEL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BBF SAO JOAO DA BALIZA LTDA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT8

O TRT8 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados